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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100696665, uma entidade denominada DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo decreto número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Dércio Alcides Machava, de nacionalidade moçambicana, de trinta e três
- Texto do artigo, página 7: anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido em Maputo, ao dia dez de Outubro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão número onze, casa número trinta e cinco;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Lucas João Augusto, de nacionalidade moçambicana, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810357S, emitido ao dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida Irmãos Roby número quatrocento quarenta e sete, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Alves Francisco Nhaurire, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519417N, emitido ao dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Provincia de Maputo, bairro de Djuba, quarteirão número sete.
- Texto do artigo, página 7: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Moamba, posto administrativo de Sabie, localidade Sede, povoado de Xihahene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 7: a ) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores; d ) Animais vivos e ervas medicinais;
- Número ou marcador, página 8: e) Sementes, plantas e oleoginosas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer e venda de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de adubos e outras e outras pesticidas;
- Número ou marcador, página 8: h) Serviço de consultoria agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 8: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 8: j) Condomínio turístico para time share;
- Número ou marcador, página 8: k) Turismo hoteleiro;
- Número ou marcador, página 8: l) Desenvolvimento de ecoturismo;
- Número ou marcador, página 8: m) Desporto aquático, mergulho, safaris;
- Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação das classes I, II, IV, VIII, XIX, XX, XXI;
- Número ou marcador, página 8: o) Venda e aluguer de bens imobiliários,
- Número ou marcador, página 8: p) Taxadermita;
- Número ou marcador, página 8: q) Caça nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Lucas João Augusto vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Dércio Alcides Machava quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Alves Francisco Nhaurire quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Abertura e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo e obrigatório a assinatura dos três ou de dois dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Remissão
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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