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Texto do artigo · p. 7 DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100696665, uma entidade denominada DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo decreto número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Dércio Alcides Machava, de nacionalidade moçambicana, de trinta e três
Texto do artigo · p. 7 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido em Maputo, ao dia dez de Outubro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão número onze, casa número trinta e cinco;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Lucas João Augusto, de nacionalidade moçambicana, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810357S, emitido ao dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida Irmãos Roby número quatrocento quarenta e sete, terceiro andar;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Alves Francisco Nhaurire, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519417N, emitido ao dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Provincia de Maputo, bairro de Djuba, quarteirão número sete.
Texto do artigo · p. 7 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Moamba, posto administrativo de Sabie, localidade Sede, povoado de Xihahene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 7 a ) Agricultura;
Número ou marcador · p. 7 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores; d ) Animais vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 8 e) Sementes, plantas e oleoginosas;
Número ou marcador · p. 8 f) Aluguer e venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda de adubos e outras e outras pesticidas;
Número ou marcador · p. 8 h) Serviço de consultoria agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 8 j) Condomínio turístico para time share;
Número ou marcador · p. 8 k) Turismo hoteleiro;
Número ou marcador · p. 8 l) Desenvolvimento de ecoturismo;
Número ou marcador · p. 8 m) Desporto aquático, mergulho, safaris;
Número ou marcador · p. 8 n) Importação e exportação das classes I, II, IV, VIII, XIX, XX, XXI;
Número ou marcador · p. 8 o) Venda e aluguer de bens imobiliários,
Número ou marcador · p. 8 p) Taxadermita;
Número ou marcador · p. 8 q) Caça nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Lucas João Augusto vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Dércio Alcides Machava quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Alves Francisco Nhaurire quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo e obrigatório a assinatura dos três ou de dois dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Remissão
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100696665, uma entidade denominada DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo decreto número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Dércio Alcides Machava, de nacionalidade moçambicana, de trinta e três
  5. Texto do artigo, página 7: anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido em Maputo, ao dia dez de Outubro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão número onze, casa número trinta e cinco;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. Lucas João Augusto, de nacionalidade moçambicana, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810357S, emitido ao dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida Irmãos Roby número quatrocento quarenta e sete, terceiro andar;
  7. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Alves Francisco Nhaurire, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519417N, emitido ao dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Provincia de Maputo, bairro de Djuba, quarteirão número sete.
  8. Texto do artigo, página 7: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Denominação
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Sede social
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Moamba, posto administrativo de Sabie, localidade Sede, povoado de Xihahene.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  23. Texto do artigo, página 7: a ) Agricultura;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Pecuária;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores; d ) Animais vivos e ervas medicinais;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Sementes, plantas e oleoginosas;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Aluguer e venda de equipamentos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 8: g) Venda de adubos e outras e outras pesticidas;
  29. Número ou marcador, página 8: h) Serviço de consultoria agro-pecuária;
  30. Número ou marcador, página 8: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
  31. Número ou marcador, página 8: j) Condomínio turístico para time share;
  32. Número ou marcador, página 8: k) Turismo hoteleiro;
  33. Número ou marcador, página 8: l) Desenvolvimento de ecoturismo;
  34. Número ou marcador, página 8: m) Desporto aquático, mergulho, safaris;
  35. Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação das classes I, II, IV, VIII, XIX, XX, XXI;
  36. Número ou marcador, página 8: o) Venda e aluguer de bens imobiliários,
  37. Número ou marcador, página 8: p) Taxadermita;
  38. Número ou marcador, página 8: q) Caça nacional e internacional.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: Capital social
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Lucas João Augusto vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Dércio Alcides Machava quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Alves Francisco Nhaurire quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Abertura e movimentação de contas bancárias
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo e obrigatório a assinatura dos três ou de dois dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: Remissão
  61. Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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