III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,24deFevereirode2016
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 23
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Zela Uqueio Pinho, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Zela Zacarias Uqueio Pinho
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta. Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Matola Trailer Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100691205, uma entidade denominada Matola Trailer Spares, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Texto do artigo, página 1: Eugénio Armando Rafael Maleúga, nacionalidade mocambicana, solteiro, gestor de transportes, nascido aos vinte e dois de Janeiro de mil novecentos e noventa e seis, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382012Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo D, quarteirão onze, casa número cinquenta e quatro.
- Texto do artigo, página 1: Ruben Botha, nacionalidade sul-africana, solteiro, estudante, nascido aos dezanove de Junho de mil nocentos e noventa e seis, natural de polokwane, portador de Passaporte n.º A04512844, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e quinze pelo departamento de home affairs, residente na Matola Rio, rua Mahumane, número cento e treze B, quarteirão dois, Maputo-Boane. Que pelo presente contrato resolvem de comum acordo e
- Texto do artigo, página 1: na melhor forma de direito, constituirem uma sociedade empresarial, limitada (lda), nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, duração e início das actividades)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adoptará o nome empresarial Matola Trailer Spares, Limitada, com sede e domicílio na província de Maputo, no bairro da cidade de Matola, Avenida Samora Machel, número oito mil trezentos e oito, terá duração por um prazo indeterminado, com início das actividades no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a venda de peças e acessórios para veículos automóveis de todas as classes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralizado neste acto esta em moeda corrente nacional que é de duzentos mil meticais, dividido da seguinte maneira entre os sócios:
- Número ou marcador, página 1: a) Eugénio Armando Rafael Maleúga, cem mil meticais,correspondentes a cinquenta por cento de quotas;
- Número ou marcador, página 1: b) Ruben Botha, cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento de quotas;
- Número ou marcador, página 1: c) Total duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade caberá ao sócio Eugénio Armando Rafael Maleúga ou pessoa a ser indicada pelos sócios, com puderes e atribuições de representar a sociedade em juízo e fora dele, firmar contratos, abrir contas bancárias e tudo mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 1: O sócio administrador terá direito a uma remuneração pelo trabalho realizado por ele mensalmente, o valor será fixado no comum acordo pelos dois sócios e será levado a débito da conta de dispesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 1: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 1: Nenhum sócio é privado por nenhuma cláusula do contrato, do direito de obter do administrador as informações de que necessite
- Texto do artigo, página 2: sobre os negócios da sociedade, de consultar os documentos a ele pertinentes e de exigir a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão das quotas)
- Texto do artigo, página 2: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros , estranhos, assim como a sociedade sem o consentimento dos sócios, a quêm fica asseguradoem igualdade de condições , preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte de um sócio)
- Texto do artigo, página 2: Falecendo um sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou seus sucessores. Sendo os herdeiros chamados a sociedade, podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor ou encabecâ-lo em algum ou alguns deles, caso não haja acordo no sentido dos herdeiros ou sucessores continuarem com a sociedade seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos os legítimos herdeiros em até doze parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela noventa dias apôs a ocorrência do evento (falecimento).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Fica eleita a competência no distrito da Matola para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estar assim justos e contratados, assinam este instrumento em três exemplares que depois serão devidamente autenticados pelo serviço notarial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100702932, uma entidade denominada Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 2: Muhammad Al-Amin Flôr Langa, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Rua Gito Balói, número vinte e três, primeiro andar titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido em oito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, número mil seiscentos e quarenta e dois, primeiro andar, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prospecção mineira e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração, transformação, análise classificação de mineira e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: c) Lapidação, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 2: d) Construção de acampamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação de equipametos mineiros e relaccionados;
- Número ou marcador, página 2: f) Agencimento e negociação de minérios preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 2: g) Reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: h) Exploração e comercialização, de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: i) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 2: k) Agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 2: l) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: m) Turismo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, desde que legalmente permitidas pela egislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administraçã e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exerciadas pelo sócio único Muhammad Al-Amin Flôr Langa, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Waau- Agência de Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1002786634 deliberou a Alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo Primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede social e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação social de WAAU – Agencia de Comunicação, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo andar, Torre A, Cidade
- Texto do artigo, página 3: de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias ou qualquer noutra forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.,
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Big Finance Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100702444, uma entidade denominada Big Finance Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Big Finance Corporation, S.A., adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial anónima, de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem sede em Maputo, na Avenida Marien Nguambi número noventa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade constitui-se pelo tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 3: a) Participações e Investimentos em outras sociedades dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção de investimento estrangeiro em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento e financiamento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: d) Intermediação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cem mil de meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social está representado por acções com o valor nominal de quinhentos meticais .
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação efectuada através de correio electrónico só se considera válida com o respectivo comprovativo de envio, sendo igualmente necessário, neste último caso, recepção acusada.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo três e um máximo de sete administradores, sempre com número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um administrador executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Texto do artigo, página 3: Fiscalização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se quando os accionistas o deliberem ou quando, nos casos e termos legais, ocorra um facto que seja causa de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade, quando dissolvida, será feita extrajudicialmente, e reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve- se nos termos previtos na lei ou deliberação da Asssembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Kangela Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral um barra dois mil e quinze datada de doze de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Kangela Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número onze mil e oitenta e um, a folhas cento e noventa e três verso do livro C traço vinte e seis, com a data de vinte e nove de Julho de mil novecentos e noventa e oito, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: DECON – Delgado Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 10070298, uma entidade denominada DECON – Delgado Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Friedrich Josef Wieser, de nacionalidade austríaca, NUIT 133121064, portador do Passaporte n.º P7630025, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, e válido até vinte e um de Abril de dois mil e vinte e quatro, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 3: Domingos Ferro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101308276J, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e onze e vitalício, com o NUIT 100346621, residente actualmente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de DECON – Delgado Construções, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Natite (Inos), número quatro mil e oitenta e oito, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Financiamento, gestão, operação e desenvolvimento de terminais ferroportuárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços ferro-portuários em terminais de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimentos, infraestruturas para abastecimento de combustíveis e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de pilotagem, reboque, atracação e desatracação; estiva a bordo de navios e no cais; manuseamento de cargas em armazéns, tabuleiros portuários e nos navios; armazenagem; abastecimento off-shore/on-shore de combustível, água e electricidade aos navios; Cabotagem da logística do petróleo e gás; passageiros e colecta de resíduos;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços auxiliares de estiva; engenharia, consultoria e fiscalização de obras públicas e particulares de larga escala; construção, gestão e operação de dragagens, manuseamento de cargas, preparação e elaboração de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio e indústria com importação e exportação de bens e serviços nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dez milhões de Meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ferro;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Friedrich Josef Wieser.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou
- Texto do artigo, página 4: indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número cinco supra, o Conselho de Administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
- Número ou marcador, página 4: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número quatro, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação de sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao presidente do conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Até à eleição dos membros do conselho de Administração pela assembleia geral, conforme supra estabelecido, a administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por qualquer um dos Administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os
- Texto do artigo, página 6: resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável e ainda nos termos previstos no acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos foram elaborados e pretendem-se em consonância com a prevalecente vontade dos sócios expressa no acordo de sócios já pelos mesmos aceite.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de qualquer dúvida ou divergência quanto à correcta interpretação de qualquer uma das disposições dos presentes estatutos, prevalecerá o que a respeito decorrer do referido acordo de sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Water German Tecnica Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100651297, uma entidade denominada Water German Tecnica Systems – Sociedade Unpessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Isac Ferrauane Cumbane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º110102290816J Emitido aos vinte e oito fr Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Cinco de Fevereiro, número mil seicentos e setenta e três, quarteirão, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade a adopta a denominação: Water German Tecnica Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na AVenida Cinco de Fevereiro casa número mil seicentos e setenta e três Matola, quarteirão quatro, célula E, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a venda de mobílias, imobiliárias, montagem de aparelhos purificadoras de agua e manutenção de aparelhos de marca uvitt uv-ozone, venda de águas potáveis, importação e exportação de vários tipos de produtos técnicos, alimentares, agrícolas, minerais e medicinais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital socia)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Isac Ferrauane Cumbane
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Isac Ferrauane Cumbane que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos em tudo oque for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100694344, uma entidade denominada CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte número DB 005601, emitido a dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da Província de Maputo, residente no quarteirão treze, rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos trinta e oito, primeiro andar direito, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Bens e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área afim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares
- Texto do artigo, página 7: ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 7: Três) Somente por deliberação da Assembleia Geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios Administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100696665, uma entidade denominada DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo decreto número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Dércio Alcides Machava, de nacionalidade moçambicana, de trinta e três
- Texto do artigo, página 7: anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido em Maputo, ao dia dez de Outubro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão número onze, casa número trinta e cinco;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Lucas João Augusto, de nacionalidade moçambicana, de trinta e nove anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302810357S, emitido ao dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida Irmãos Roby número quatrocento quarenta e sete, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Alves Francisco Nhaurire, de nacionalidade moçambicana, de trinta e cinco anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519417N, emitido ao dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Provincia de Maputo, bairro de Djuba, quarteirão número sete.
- Texto do artigo, página 7: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Moamba, posto administrativo de Sabie, localidade Sede, povoado de Xihahene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 7: a ) Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores; d ) Animais vivos e ervas medicinais;
- Número ou marcador, página 8: e) Sementes, plantas e oleoginosas;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer e venda de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de adubos e outras e outras pesticidas;
- Número ou marcador, página 8: h) Serviço de consultoria agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 8: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 8: j) Condomínio turístico para time share;
- Número ou marcador, página 8: k) Turismo hoteleiro;
- Número ou marcador, página 8: l) Desenvolvimento de ecoturismo;
- Número ou marcador, página 8: m) Desporto aquático, mergulho, safaris;
- Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação das classes I, II, IV, VIII, XIX, XX, XXI;
- Número ou marcador, página 8: o) Venda e aluguer de bens imobiliários,
- Número ou marcador, página 8: p) Taxadermita;
- Número ou marcador, página 8: q) Caça nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Lucas João Augusto vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Dércio Alcides Machava quinze mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Alves Francisco Nhaurire quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos dois sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo DBC Veterinary & Agriculture Solutions, Limitada
- Certidão de registo UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IAC, Limitada – Isaías & Ágnes Construções, Limitada
- Certidão de registo Homoíne Chinjiguir Farm, Limitada
- Certidão de registo Ogilvy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ogilvy Action, Limitada
- Certidão de registo Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada
- Certidão de registo Car Times, Limitada
- Certidão de registo Golden Horizon Civil Constructions, Limitada
- Diploma Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
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- Certidão de registo Ma Accounting & Services, Limitada
- Certidão de registo Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
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- Certidão de registo NIVEL – Construção, Consultoria & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Coral Bay Holiday Resort, Limitada
- Certidão de registo Frio Niassa, Limitada
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- Certidão de registo Grupo Banze Investimentos, Limitada
- Certidão de registo CJM Construções, Limitada
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- Certidão de registo Papermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Aramus Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsulane Capital, S.A.
- Certidão de registo Pescamoz, Limitada
- Certidão de registo Esseinveste, Limitada
- Certidão de registo Big Finance Corporation, S.A.
- Certidão de registo Kangela Comercial, Limitada
- Certidão de registo DECON – Delgado Construções, Limitada
- Certidão de registo Water German Tecnica Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada