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Texto do artigo · p. 32 Na Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Abril de dois mil e catorze, a sociedade Pontus Consultoria e serviços, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três seis cinco quatro quatro oito estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e Ernestino Ernesto, detentor da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, deliberaram a entrada de novos sócios, nomeação dos administrados e alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cláudio Nugi;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernestino Ernesto Nhabinde;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Alberto Saiuane;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Sabino Belane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nomeação de novos administradores e directores passando ao ponto seguinte da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram a nomeação dos senhores Célio Sabino Belane como director-geral e Domingos Alberto Saiuane como director técnico, conferindo-lhes igualmente a função de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em resultado desta alteração, os artigos sexto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Célio Sabino Belane e Domingos Alberto Saiuane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura de qualquer um dos sócios obrigatoriamente acompanhada da assinatura de um dos dois directores;
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Na Pontus Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de sete de Abril de dois mil e catorze, a sociedade Pontus Consultoria e serviços, Limitada, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três seis cinco quatro quatro oito estando representados os sócios Mauro Cláudio Nugi, detentor da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social e Ernestino Ernesto, detentor da quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, deliberaram a entrada de novos sócios, nomeação dos administrados e alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cláudio Nugi;
  7. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernestino Ernesto Nhabinde;
  8. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Alberto Saiuane;
  9. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Sabino Belane.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Nomeação de novos administradores e directores passando ao ponto seguinte da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram a nomeação dos senhores Célio Sabino Belane como director-geral e Domingos Alberto Saiuane como director técnico, conferindo-lhes igualmente a função de administradores da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 32: Em resultado desta alteração, os artigos sexto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Célio Sabino Belane e Domingos Alberto Saiuane.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura de qualquer um dos sócios obrigatoriamente acompanhada da assinatura de um dos dois directores;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  21. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  22. Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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