Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 MozBiotech, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695367, uma sociedade denominada MozBiotech, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Olívia Carolina Narciso Pedro, solteira, nascida aos oito de Março de mil novecentos e setenta e seis, natural de Inhambane, residente no bairro Laulane, quarteirão cinquenta e um, casa número quatrocentos e setenta e dois, com NUIT 101667286 filha de Narciso Pedro e de Maria Zaqueu, portador do Passaporte n.º 13AE60116, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e catorze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Joelma Nilza dos Santos Leão Buchir, nascido aos dezassete de Abril de mil novecentos e oitenta um, natural de Nampula, residente no bairro Zimpeto, Vila Olimpica, com NUIT 103821551, Filha de Fernando Saúl dos Santos Leão e de Maria Emilia da Gloria Estêvão Leão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278113Q, emitido no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, casada com Luís Miguel Samussone Tomás Buchir em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MozBiotech, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere duzentos
Texto do artigo · p. 31 e cinquenta e sete, Campus Universitário Principal da Universidade Eduardo Mondlane, Edificio do MICTI, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 31 a) Biotecnologia;
Número ou marcador · p. 31 b) Fornecimento de material de laboratório;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de reagentes e equipamento de biologia molecular;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria e formação em biologia molecular;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria e assistência veterinária;
Número ou marcador · p. 31 f) Biossegurança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais que representam cinquenta por cento do capital, para Olivia Carolina Narciso Pedro, e dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento para Joelma Nilza Leão Buchir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O aumento do capital social que no futuro se torne necessário a equilibrada expansão das actividades sociais e modalidades da respectiva legalização serão liberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral, reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano
Texto do artigo · p. 31 para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesma, designado por mútuo acordo dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias para as ordinárias oito dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito desde que especifiquem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Carecem de autorização escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros que incidem sobre ao património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) A fusão com outras sociedades visa a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 31 e) A divisão ou cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios de comum acordo e por escrito, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum, pôde, qualquer um dos sócios de forma unilateral ou individual ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam
Texto do artigo · p. 31 exigidas á sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pessoa devidamente autorizada para o efeito, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão do quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 31 O quadro do pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O primeiro ano financeiro começa na data considerada no modelo um de início de actividade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas acompanhados de relatórios da situação comercial e financeira da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos da sociedade são destinados cinco porcento para a constituição de fundo de reserva legal e o remanescente será produzido uma acta que será assinado por todos os sócios para decidir se serão acumulados ou serão para dividendos, aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e nas condições que os sócios deliberarem ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrolada ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo, os casos omissos serão reguladas pela disposição da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MozBiotech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695367, uma sociedade denominada MozBiotech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Olívia Carolina Narciso Pedro, solteira, nascida aos oito de Março de mil novecentos e setenta e seis, natural de Inhambane, residente no bairro Laulane, quarteirão cinquenta e um, casa número quatrocentos e setenta e dois, com NUIT 101667286 filha de Narciso Pedro e de Maria Zaqueu, portador do Passaporte n.º 13AE60116, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e catorze na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Joelma Nilza dos Santos Leão Buchir, nascido aos dezassete de Abril de mil novecentos e oitenta um, natural de Nampula, residente no bairro Zimpeto, Vila Olimpica, com NUIT 103821551, Filha de Fernando Saúl dos Santos Leão e de Maria Emilia da Gloria Estêvão Leão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278113Q, emitido no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Maputo, casada com Luís Miguel Samussone Tomás Buchir em regime de comunhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MozBiotech, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere duzentos
  13. Texto do artigo, página 31: e cinquenta e sete, Campus Universitário Principal da Universidade Eduardo Mondlane, Edificio do MICTI, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Biotecnologia;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Fornecimento de material de laboratório;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de reagentes e equipamento de biologia molecular;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria e formação em biologia molecular;
  23. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria e assistência veterinária;
  24. Número ou marcador, página 31: f) Biossegurança.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais que representam cinquenta por cento do capital, para Olivia Carolina Narciso Pedro, e dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento para Joelma Nilza Leão Buchir.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O aumento do capital social que no futuro se torne necessário a equilibrada expansão das actividades sociais e modalidades da respectiva legalização serão liberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano
  34. Texto do artigo, página 31: para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesma, designado por mútuo acordo dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias para as ordinárias oito dias para as extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito desde que especifiquem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Competências dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 31: Carecem de autorização escrita de todos os sócios:
  40. Número ou marcador, página 31: a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros que incidem sobre ao património da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 31: c) A fusão com outras sociedades visa a alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 31: d) A transferência ou desistência de concessões;
  44. Número ou marcador, página 31: e) A divisão ou cessão de quotas da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios de comum acordo e por escrito, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum, pôde, qualquer um dos sócios de forma unilateral ou individual ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor fiança e abonações, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam
  50. Texto do artigo, página 31: exigidas á sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  51. Texto do artigo, página 31: Quarto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pessoa devidamente autorizada para o efeito, pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: (Gestão do quadro de pessoal)
  54. Texto do artigo, página 31: O quadro do pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (exercício social)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começa na data considerada no modelo um de início de actividade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas acompanhados de relatórios da situação comercial e financeira da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos da sociedade são destinados cinco porcento para a constituição de fundo de reserva legal e o remanescente será produzido uma acta que será assinado por todos os sócios para decidir se serão acumulados ou serão para dividendos, aos sócios, na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e nas condições que os sócios deliberarem ou nos termos dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  69. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada sem consentimento da sociedade, arrolada ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 32: Em todo, os casos omissos serão reguladas pela disposição da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.