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- Texto do artigo, página 40: Tsulane Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 41: anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsulane Capital, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida Samora Machel numero trinta, segundo andar, porta catorze nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos da legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Aquisição venda oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 41: b) Investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 41: i) Concepção, implementação e gestão de projectos de Investimento; ii) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação Procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços; iii) Consultoria em matéria de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 41: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 41: f) Mineração.
- Número ou marcador, página 41: g) Rent a car (aluguer de viaturas).
- Número ou marcador, página 41: h) Execução de obras de electricidade e de manutenção de edifícios na parte de electricidade e ar condicionado.
- Número ou marcador, página 41: e) Entretenimento.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Texto do artigo, página 41: Três ) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectiva, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de cem mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de cem meticais cada, encontra-se totalmente subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 41: Dois)Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Quatro ) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a
- Texto do artigo, página 41: administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 41: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 41: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 41: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 41: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 41: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 41: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 41: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um sócio sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 41: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: A mesa da Assembleia é composta por um Presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
- Número ou marcador, página 42: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 42: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 42: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da Administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Um ) A administração da sociedade compete a um Administrador Único ou a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os membros da administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete à Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 42: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 42: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 42: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 42: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 42: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 42: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 42: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 42: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 42: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 42: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 42: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração podem:
- Número ou marcador, página 42: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 42: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 42: a) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 42: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
- Número ou marcador, página 42: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Ficam desde já nomeados para titulares dos órgãos sociais para o quadriénio dois
- Texto do artigo, página 43: mil e dezasseis a dois mil e vinte, mantendose em funções até serem substituídos, e sendo dispensados de caução, as seguintes individualidades:
- Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral Presidente: Raquina Silva Tivane, viúva, natural de Xilembe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600924936A, de trinta e um de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; Secretária: Nélcia Potth Cossa, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100058845A, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Administração Presidente: Pedro Frederico Cossa, solteiro, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058845A, de dezanove de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Vogal: Estrela da Virgínia Cossa, solteira, maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058844S, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Vogal: Lampreia Frederico Cossa, solteiro, maior, natural de Chokwée, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249816P, de vinte e um de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 43: c) Fiscal Único:
- Texto do artigo, página 43: Ercílio Armando da Conceição Joaquim Machava, solteiro,
- Texto do artigo, página 43: maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110300286453B, de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 43: e dezasseis. — A Notária Técnica, Ilegível.
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