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- Texto do artigo, página 3: Big Finance Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100702444, uma entidade denominada Big Finance Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Big Finance Corporation, S.A., adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial anónima, de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem sede em Maputo, na Avenida Marien Nguambi número noventa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade constitui-se pelo tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 3: a) Participações e Investimentos em outras sociedades dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção de investimento estrangeiro em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento e financiamento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: d) Intermediação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cem mil de meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social está representado por acções com o valor nominal de quinhentos meticais .
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação efectuada através de correio electrónico só se considera válida com o respectivo comprovativo de envio, sendo igualmente necessário, neste último caso, recepção acusada.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo três e um máximo de sete administradores, sempre com número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um administrador executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Texto do artigo, página 3: Fiscalização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se quando os accionistas o deliberem ou quando, nos casos e termos legais, ocorra um facto que seja causa de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade, quando dissolvida, será feita extrajudicialmente, e reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve- se nos termos previtos na lei ou deliberação da Asssembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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