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Texto do artigo · p. 3 Big Finance Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100702444, uma entidade denominada Big Finance Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Big Finance Corporation, S.A., adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial anónima, de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem sede em Maputo, na Avenida Marien Nguambi número noventa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade constitui-se pelo tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 3 a) Participações e Investimentos em outras sociedades dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 3 b) Promoção de investimento estrangeiro em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolvimento e financiamento de projectos.
Número ou marcador · p. 3 d) Intermediação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de cem mil de meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social está representado por acções com o valor nominal de quinhentos meticais .
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação efectuada através de correio electrónico só se considera válida com o respectivo comprovativo de envio, sendo igualmente necessário, neste último caso, recepção acusada.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo três e um máximo de sete administradores, sempre com número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatário constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Texto do artigo · p. 3 Fiscalização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se quando os accionistas o deliberem ou quando, nos casos e termos legais, ocorra um facto que seja causa de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade, quando dissolvida, será feita extrajudicialmente, e reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve- se nos termos previtos na lei ou deliberação da Asssembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Big Finance Corporation, S.A.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais, sob NUEL 100702444, uma entidade denominada Big Finance Corporation, S.A.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Big Finance Corporation, S.A., adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial anónima, de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem sede em Maputo, na Avenida Marien Nguambi número noventa.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
  7. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade constitui-se pelo tempo Indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Objecto
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguintes actividades.
  11. Número ou marcador, página 3: a) Participações e Investimentos em outras sociedades dentro e fora do país;
  12. Número ou marcador, página 3: b) Promoção de investimento estrangeiro em Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento e financiamento de projectos.
  14. Número ou marcador, página 3: d) Intermediação.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: Capital social
  17. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cem mil de meticais e encontra-se plenamente realizado em numerário.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social está representado por acções com o valor nominal de quinhentos meticais .
  19. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei
  20. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação efectuada através de correio electrónico só se considera válida com o respectivo comprovativo de envio, sendo igualmente necessário, neste último caso, recepção acusada.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Conselho de Administração
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo três e um máximo de sete administradores, sempre com número ímpar de membros.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um administrador executivo.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatário constituído no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  31. Texto do artigo, página 3: Fiscalização
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se quando os accionistas o deliberem ou quando, nos casos e termos legais, ocorra um facto que seja causa de dissolução.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade, quando dissolvida, será feita extrajudicialmente, e reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve- se nos termos previtos na lei ou deliberação da Asssembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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