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Texto do artigo · p. 37 Buit
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691698, uma sociedade denominada Buit. Bucg Mozambique, Limitada, uma empresa
Texto do artigo · p. 37 devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 100537680, e com o NUIT 400557454, e com sede na rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, rés-do-chão, Maputo, representada pelo senhor Li Song de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 09CN00077491B;
Texto do artigo · p. 37 Indico Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 100218658, NUIT 400306338 e com sede na rua Beijo da mulata, Maputo,
Texto do artigo · p. 37 representada pelo senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M
Texto do artigo · p. 37 Tedeco, Limitada, uma empresa devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 10808, NUIT 400019241 com sede na Avenida Kim Il Sung, número quinhentos oitenta e nove, Maputo representada pelo senhor Agostinho Miguel Tamele de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746133F (Bucg, Indico Dourado, Tedeco, a seguir designados individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes”. Sendo que
Texto do artigo · p. 37 A) Ao dezassete de Agosto de dois mil e quinze, as partes apresentaram uma proposta em resposta ao concurso público n.º 004/IGEPE/15 – construção da nova Faculdade de Direito no campus da Universidade Eduardo Mondlane, a ser financiada com base na permuta pelas actuais instalações da Faculdade de Direito, Sita na Avenida Keneth Kaunda número novecentos e sessenta– Maputo;
Texto do artigo · p. 37 B) As partes desejam apresentar a sua melhor proposta a (“Oferta”) para o concurso consórcio interno.
Texto do artigo · p. 37 Agora, portanto, as Partes, em consideração às premissas, acordam o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O consórcio adopta a denominação de BUIT, com sede na rua Beijo da Mulata número novecentos noventa e oito, primeiro andar que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 37 Três) O presente acordo cessará após a ocorrência dos seguintes eventos:
Número ou marcador · p. 37 a) Negação na adjudicação do concurso;
Número ou marcador · p. 37 b) O cliente cancelar o concurso;
Número ou marcador · p. 37 c) Ou as partes de comum acordo, por escrito, terminarem este acordo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 O presente acordo tem com objecto estabelecer os principios de uma relação contratual entre as partes para a criação de um consórci o interno cujo objectivo é participar no concurso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Consórcio)
Número ou marcador · p. 37 Um) As partes concordam que o papel e a participação no presente Consórcio será a seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Indico Dourado
Número ou marcador · p. 37 i) Função - Responsavel por toda parte Administrativa (burocrática) do projecto, detém poderes para assinar toda documentação e tratar de todo espediente relacionado ao mesmo. ii) Percentagem: quarenta e cinco por cento - Leader do presente Consórcio:
Número ou marcador · p. 37 b) BUCG
Número ou marcador · p. 37 i) Função: Responsavel por toda parte de construção no projecto; ii) Percentagem: quarenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 37 c) TEDECO
Número ou marcador · p. 37 i) Função: Responsavel por toda parte de Engenharia do projecto. ii) Percentagem: dez por cento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As garantias e seguros contemplados na proposta serao fornecidos pelas Partes, em conformidade com a sua respectiva participação no Consórcio:
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de adjudicação do concurso, as Partes comprometem-se a solidariamente executar o contrato principal através do presente Consorcio. As partes acordam ainda que os lucros/perdas devem ser segundo o percentual de participação no Consórcio:
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As partes concordam que os membros do presente Consorcio serão responsaveis solidariamente conforme o percentual das participações para o desempenho das actividades do Concurso:
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As partes acordam a Indico Dourado, Limitada, como leader do consórcio, é nomeada para agir em nome do mesmo e esta autorizada a representar o Consórcio em todos os momentos de contacto com o cliente para dirigir as controvérsias em relação ao contrato, fazer e receber pagamentos no âmbito do contrato.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As partes concordam que este Acordo contempla todos os acordos internos até aqui assinados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusividade)
Número ou marcador · p. 37 Um) As partes acordam em executar as obras e serviços no âmbito do concurso em regime de exclusividade, sujeito a cláusula seis ponto dois. Nenhuma das Partes, nem qualquer de suas filiadas (conforme abaixo definido) deverão, (sujeito a cláusula seis ponto dois), individualmente ou em conjunto com terceiros desenvolver e/ou executar o projecto tal como descrito na proposta, ou qualquer parte dele,
Texto do artigo · p. 38 por qualquer outra empresa, contratante, joint venture ou outra organização que está competindo ou na tentativa de competir com as partes com relação ao concurso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhuma das Partes poderá subcontratar as suas actividades/serviços sem o consentimento do leader do Consórcio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Todas as partes concordam em tratar como secretos e confidenciais toda e qualquer informação, incluindo, mas não limitado a documentos, esboços, desenhos, relatórios de viabilidade, estudos, notas, preços e qualquer outro material escrito e informações recebidas das outras partes e pertencente ao presente acordo, a que se destina o Consórcio e ao concurso, bem como qualquer processo, produtos, desenvolvimento, derivativos e resultados dos seus estudos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhuma das partes deverá publicar ou divulgar qualquer material ou informação ou estudos para qualquer terceiro, menos que com o consentimento prévio por escrito por todas as outras partes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cada uma das Partes concorda que não poderá usar qualquer informação obtida a partir de qualquer da outra Parte para qualquer outro fim que não seja para os fins definidos no presente Acordo.
Texto do artigo · p. 38 Quarto) O fornecimento de tais informações não deve conferir aos que recebem os direitos de propriedade de Parte em tais informações ou qualquer direito ou licença para usá-lo, a não ser para fins definidos no presente Acordo.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As obrigações no âmbito da presente cláusula não se aplicam às informações obtidas por uma das Partes de qualquer da outra parte que:
Número ou marcador · p. 38 a) E ou mais tarde se torna de conhecimento público ou geralmente à disposição do público, que não seja em conseqüência de ato ou omissão de tal Parte receptora ou qualquer dos seus empregados ou subcontratados autorizados dolosa ou culposa; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Está na posse legal do beneficiário com o direito à plena divulgação antes da sua recepção de qualquer uma da outra Parte; ou
Número ou marcador · p. 38 c) É recebida de forma independente pelo destinatário de uma terceira parte pelo beneficiário de forma honesta, por motivos razoáveis, como tendo o direito de divulgação completa.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As obrigações acima não se aplicam se uma autoridade pública ou um tribunal fizer uma exigência justificada para a divulgação das informações em questão, ou se a divulgação for exigida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Cada uma das Partes concordam em indemnizar e isentar as outras Partes de
Texto do artigo · p. 38 qualquer perda, lesão, dano ou reclamação que possam resultar de seu fracasso, ou o fracasso de qualquer dos seus empregados ou subcontratados autorizados, a manter a confidencialidade de acordo com esta cláusula terceira.
Número ou marcador · p. 38 Oito) As disposições desta cláusula deverão sobreviver à rescisão deste contrato por anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Atribuição)
Texto do artigo · p. 38 Nenhuma das Partes terá o direito de ceder, vender ou de qualquer forma de alienar seu interesse ou qualquer parte dele no presente Acordo, sem o prévio consentimento escrito de todas as outras partes (tal consentimento deve ter um proposito).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Custos e perdas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Cada uma das partes separadamente e exclusivamente arcará com todos os custos e despesas incorridos com a preparação, apresentação e negociação do Concurso até a data da adjudicação do concurso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhuma das partes será responsável, perante outras Partes pela falta de sucesso na adjudicação do Concurso, pela perda de contrato ou oportunidade de negócio, qualquer perda indirecta ou consequencial ou danos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Insolvência de uma parte)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falência, dissolução ou liquidação (excepto para fins de fusão ou restruturação) de uma das partes contratantes antes da adjudicação do concurso, será considerada a ser excluídos de qualquer participação futura no Concurso. Um novo parceiro será escolhido pelas demais partes para substituir a parte que deve sair, nos mesmos termos, condições e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Este Acordo será regido e interpretado pelas leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Controvérsias, arbitragem)
Texto do artigo · p. 38 As partes comprometem-se em resolver todas as disputas de forma amigável. Caso não seja possivel. As partes concordam que as disputas serão resolvidas com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. Fórum competente a ser Maputo. Em Moçambique. E a língua de arbitragem será Português.
Texto do artigo · p. 38 Em fé, as Partes assinam este Contrato, na data acima escrita, em três exemplares idênticos e igualmente válidos, uma para cada parte
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Buit
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691698, uma sociedade denominada Buit. Bucg Mozambique, Limitada, uma empresa
  3. Texto do artigo, página 37: devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 100537680, e com o NUIT 400557454, e com sede na rua Beijo da Mulata, número noventa e oito, rés-do-chão, Maputo, representada pelo senhor Li Song de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 09CN00077491B;
  4. Texto do artigo, página 37: Indico Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 100218658, NUIT 400306338 e com sede na rua Beijo da mulata, Maputo,
  5. Texto do artigo, página 37: representada pelo senhor Emiliano Finocchi de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º110100141674M
  6. Texto do artigo, página 37: Tedeco, Limitada, uma empresa devidamente constituída e existente sob as leis de Moçambique, Número de Registo Legal 10808, NUIT 400019241 com sede na Avenida Kim Il Sung, número quinhentos oitenta e nove, Maputo representada pelo senhor Agostinho Miguel Tamele de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746133F (Bucg, Indico Dourado, Tedeco, a seguir designados individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes”. Sendo que
  7. Texto do artigo, página 37: A) Ao dezassete de Agosto de dois mil e quinze, as partes apresentaram uma proposta em resposta ao concurso público n.º 004/IGEPE/15 – construção da nova Faculdade de Direito no campus da Universidade Eduardo Mondlane, a ser financiada com base na permuta pelas actuais instalações da Faculdade de Direito, Sita na Avenida Keneth Kaunda número novecentos e sessenta– Maputo;
  8. Texto do artigo, página 37: B) As partes desejam apresentar a sua melhor proposta a (“Oferta”) para o concurso consórcio interno.
  9. Texto do artigo, página 37: Agora, portanto, as Partes, em consideração às premissas, acordam o seguinte:
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) O consórcio adopta a denominação de BUIT, com sede na rua Beijo da Mulata número novecentos noventa e oito, primeiro andar que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) O presente acordo cessará após a ocorrência dos seguintes eventos:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Negação na adjudicação do concurso;
  16. Número ou marcador, página 37: b) O cliente cancelar o concurso;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Ou as partes de comum acordo, por escrito, terminarem este acordo.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 37: O presente acordo tem com objecto estabelecer os principios de uma relação contratual entre as partes para a criação de um consórci o interno cujo objectivo é participar no concurso.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Consórcio)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) As partes concordam que o papel e a participação no presente Consórcio será a seguinte:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Indico Dourado
  25. Número ou marcador, página 37: i) Função - Responsavel por toda parte Administrativa (burocrática) do projecto, detém poderes para assinar toda documentação e tratar de todo espediente relacionado ao mesmo. ii) Percentagem: quarenta e cinco por cento - Leader do presente Consórcio:
  26. Número ou marcador, página 37: b) BUCG
  27. Número ou marcador, página 37: i) Função: Responsavel por toda parte de construção no projecto; ii) Percentagem: quarenta e cinco por cento.
  28. Número ou marcador, página 37: c) TEDECO
  29. Número ou marcador, página 37: i) Função: Responsavel por toda parte de Engenharia do projecto. ii) Percentagem: dez por cento.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) As garantias e seguros contemplados na proposta serao fornecidos pelas Partes, em conformidade com a sua respectiva participação no Consórcio:
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de adjudicação do concurso, as Partes comprometem-se a solidariamente executar o contrato principal através do presente Consorcio. As partes acordam ainda que os lucros/perdas devem ser segundo o percentual de participação no Consórcio:
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) As partes concordam que os membros do presente Consorcio serão responsaveis solidariamente conforme o percentual das participações para o desempenho das actividades do Concurso:
  33. Número ou marcador, página 37: Cinco) As partes acordam a Indico Dourado, Limitada, como leader do consórcio, é nomeada para agir em nome do mesmo e esta autorizada a representar o Consórcio em todos os momentos de contacto com o cliente para dirigir as controvérsias em relação ao contrato, fazer e receber pagamentos no âmbito do contrato.
  34. Número ou marcador, página 37: Seis) As partes concordam que este Acordo contempla todos os acordos internos até aqui assinados.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Exclusividade)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) As partes acordam em executar as obras e serviços no âmbito do concurso em regime de exclusividade, sujeito a cláusula seis ponto dois. Nenhuma das Partes, nem qualquer de suas filiadas (conforme abaixo definido) deverão, (sujeito a cláusula seis ponto dois), individualmente ou em conjunto com terceiros desenvolver e/ou executar o projecto tal como descrito na proposta, ou qualquer parte dele,
  38. Texto do artigo, página 38: por qualquer outra empresa, contratante, joint venture ou outra organização que está competindo ou na tentativa de competir com as partes com relação ao concurso.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhuma das Partes poderá subcontratar as suas actividades/serviços sem o consentimento do leader do Consórcio.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 38: (Confidencialidade)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) Todas as partes concordam em tratar como secretos e confidenciais toda e qualquer informação, incluindo, mas não limitado a documentos, esboços, desenhos, relatórios de viabilidade, estudos, notas, preços e qualquer outro material escrito e informações recebidas das outras partes e pertencente ao presente acordo, a que se destina o Consórcio e ao concurso, bem como qualquer processo, produtos, desenvolvimento, derivativos e resultados dos seus estudos.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhuma das partes deverá publicar ou divulgar qualquer material ou informação ou estudos para qualquer terceiro, menos que com o consentimento prévio por escrito por todas as outras partes.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Cada uma das Partes concorda que não poderá usar qualquer informação obtida a partir de qualquer da outra Parte para qualquer outro fim que não seja para os fins definidos no presente Acordo.
  45. Texto do artigo, página 38: Quarto) O fornecimento de tais informações não deve conferir aos que recebem os direitos de propriedade de Parte em tais informações ou qualquer direito ou licença para usá-lo, a não ser para fins definidos no presente Acordo.
  46. Número ou marcador, página 38: Cinco) As obrigações no âmbito da presente cláusula não se aplicam às informações obtidas por uma das Partes de qualquer da outra parte que:
  47. Número ou marcador, página 38: a) E ou mais tarde se torna de conhecimento público ou geralmente à disposição do público, que não seja em conseqüência de ato ou omissão de tal Parte receptora ou qualquer dos seus empregados ou subcontratados autorizados dolosa ou culposa; ou
  48. Número ou marcador, página 38: b) Está na posse legal do beneficiário com o direito à plena divulgação antes da sua recepção de qualquer uma da outra Parte; ou
  49. Número ou marcador, página 38: c) É recebida de forma independente pelo destinatário de uma terceira parte pelo beneficiário de forma honesta, por motivos razoáveis, como tendo o direito de divulgação completa.
  50. Número ou marcador, página 38: Seis) As obrigações acima não se aplicam se uma autoridade pública ou um tribunal fizer uma exigência justificada para a divulgação das informações em questão, ou se a divulgação for exigida por lei.
  51. Número ou marcador, página 38: Sete) Cada uma das Partes concordam em indemnizar e isentar as outras Partes de
  52. Texto do artigo, página 38: qualquer perda, lesão, dano ou reclamação que possam resultar de seu fracasso, ou o fracasso de qualquer dos seus empregados ou subcontratados autorizados, a manter a confidencialidade de acordo com esta cláusula terceira.
  53. Número ou marcador, página 38: Oito) As disposições desta cláusula deverão sobreviver à rescisão deste contrato por anos.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 38: (Atribuição)
  56. Texto do artigo, página 38: Nenhuma das Partes terá o direito de ceder, vender ou de qualquer forma de alienar seu interesse ou qualquer parte dele no presente Acordo, sem o prévio consentimento escrito de todas as outras partes (tal consentimento deve ter um proposito).
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 38: (Custos e perdas)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) Cada uma das partes separadamente e exclusivamente arcará com todos os custos e despesas incorridos com a preparação, apresentação e negociação do Concurso até a data da adjudicação do concurso.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhuma das partes será responsável, perante outras Partes pela falta de sucesso na adjudicação do Concurso, pela perda de contrato ou oportunidade de negócio, qualquer perda indirecta ou consequencial ou danos
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 38: (Insolvência de uma parte)
  63. Texto do artigo, página 38: Em caso de falência, dissolução ou liquidação (excepto para fins de fusão ou restruturação) de uma das partes contratantes antes da adjudicação do concurso, será considerada a ser excluídos de qualquer participação futura no Concurso. Um novo parceiro será escolhido pelas demais partes para substituir a parte que deve sair, nos mesmos termos, condições e responsabilidades.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 38: Este Acordo será regido e interpretado pelas leis de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 38: (Controvérsias, arbitragem)
  69. Texto do artigo, página 38: As partes comprometem-se em resolver todas as disputas de forma amigável. Caso não seja possivel. As partes concordam que as disputas serão resolvidas com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. Fórum competente a ser Maputo. Em Moçambique. E a língua de arbitragem será Português.
  70. Texto do artigo, página 38: Em fé, as Partes assinam este Contrato, na data acima escrita, em três exemplares idênticos e igualmente válidos, uma para cada parte
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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