Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100387751, uma entidade denominada UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nàzaro Issufo Chutumiá, casado com Neid Denise Mahomed Machava Chutumia no regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade de n.º 1101020138171,emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade, limitada, nos termos constantes do artigo noventa do código comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número quatro, loja número quinze, no bairro de Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação,bem como escritorios e estabelecimentos,quando e onde o julgar necessário e obter as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duracao da sociedade e por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a apartir da data de registo de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Acessoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 8: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: e) Informática e outros serviços.
- Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade podera exercer outras actividades de caracter comercial,prestacao de servicos desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Názaro Issufo Chutumia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representacao da sociedade em juizo e fora dele,activa ou passivamente, será exercida pelo socio Nazaro Issufo Chutumia ,que desde ja fica nomeado administrador ,sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia geral reuniara ordinariamente uma vez por ano,de preferencia na sede da sociedade para apreciacao,aprovacao e modificacao do balanco e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessario.
- Número ou marcador, página 9: Dois) E dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocacao quando o socio concordar que por esta forma se delibere,considerando se validos,nessas condicoes as deliberacoes tomadas ainda que realizada fora da sede social,em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente sera dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que os balancos registar,liquidos de todas as despesas e encargos terao a seguinte aplicacao:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social,enquanto nao estiver realizado ou sempre que seja necessario reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinado pelo socio para a constituicao de reserva que entende criar;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para o dividendo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos,regularao as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislacao aplicavel e em vigor na legislacao da Republica de Mocambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hakuna Matata, E.I.
- Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em nome individual, denominada Hakuna Matata, E.I. Exerce 82990 - Exerce actividade de serviço de apoio aos negocios. Nos termos do alvará número Alvará número duzentos sessenta e cinco barra dois barra um barra PS barra dois mil e quinze, do Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze de dois de Agosto.
- Texto do artigo, página 9: Tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: Iniciou as suas actividades aos vinte seis de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 9: Documentos: Requerimento de trinta de Outubro de dois mil e quinze, declaração de início de actividade de trinta de Outubro de dois mil e treze, alvará número duzentos sessenta e cinco barra dois barra um barra PS barra dois mil e quinze de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de dois de Novembro de dois mil e quinze, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 9: Índice pessoal dois da letra A à folhas cinquenta e sete verso sob o número trinta e seis do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 9: que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Pemba, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.