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- Texto do artigo, página 20: Motor Choice, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de entidades Legais sob o NUEL 100695480, uma sociedade denominada Motor Choice, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Estevão Maurício Mavida solteiro, maior, natural de Mugeba-Mucuba-Mutulude, residente em Maputo nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332839Q, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Mohamed Huzny Sahul Hameed, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2502795, emitido aos um de Março de dois mil e dez, pelo autoridades de Sri Lanka;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Nasly Nawshad Shahul Hameed, solteiro maior natural de Akurana- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N2796644, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Motor Choice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Acordos de Lusaka número vinte, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de motorizadas em segunda mão;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
- Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação,
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Estêvao Maurício Mavida;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Huzny Sahul Hameed;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Nasly Nawshad Shahul Hameed,
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Huzny Sahul Hameed, Nasly Nawshad Shahul Hameed, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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