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Texto do artigo · p. 20 Motor Choice, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de entidades Legais sob o NUEL 100695480, uma sociedade denominada Motor Choice, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Estevão Maurício Mavida solteiro, maior, natural de Mugeba-Mucuba-Mutulude, residente em Maputo nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332839Q, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mohamed Huzny Sahul Hameed, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2502795, emitido aos um de Março de dois mil e dez, pelo autoridades de Sri Lanka;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Nasly Nawshad Shahul Hameed, solteiro maior natural de Akurana- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N2796644, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Motor Choice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Acordos de Lusaka número vinte, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de motorizadas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 20 e) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Estêvao Maurício Mavida;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Huzny Sahul Hameed;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Nasly Nawshad Shahul Hameed,
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Huzny Sahul Hameed, Nasly Nawshad Shahul Hameed, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Motor Choice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de entidades Legais sob o NUEL 100695480, uma sociedade denominada Motor Choice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Estevão Maurício Mavida solteiro, maior, natural de Mugeba-Mucuba-Mutulude, residente em Maputo nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332839Q, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mohamed Huzny Sahul Hameed, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2502795, emitido aos um de Março de dois mil e dez, pelo autoridades de Sri Lanka;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Nasly Nawshad Shahul Hameed, solteiro maior natural de Akurana- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N2796644, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Motor Choice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Acordos de Lusaka número vinte, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de motorizadas em segunda mão;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação,
  26. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Estêvao Maurício Mavida;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Huzny Sahul Hameed;
  34. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Nasly Nawshad Shahul Hameed,
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  39. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Huzny Sahul Hameed, Nasly Nawshad Shahul Hameed, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  50. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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