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- Texto do artigo, página 43: Esseinveste, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689200, uma sociedade denominada Esseinveste, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: José Miguel Hopffer Navarro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102746176q, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Ana Rita de Sá Soveral Padeira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N541094, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, em Portugal, residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 43: Considerando que:
- Texto do artigo, página 43: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Esseinveste, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de serviços e consultoria na área de investimentos;
- Texto do artigo, página 43: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 43: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezanove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Ana Rita de Sá Soveral Padeira e outra no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Hopffer Navarro.
- Texto do artigo, página 43: As partes decidiram constituir a sociedade Esseinveste, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora única, a senhora Ana Rita de Sá Soveral Padeira.
- Texto do artigo, página 43: Constituem anexos ao presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 43: – Projecto de estatutos;
- Texto do artigo, página 44: – Documentos de identificação dos sócios; – Certidão de reserva de nome.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Esseinveste, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e de consultoria na área de investimentos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita de Sá Soveral Padeira; e
- Número ou marcador, página 44: b) Outra no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel Hopffer Navarro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 44: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 44: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 44: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 44: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 44: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 44: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 44: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração valida por seis meses.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Votação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 45: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 45: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração, composto entre dois e cinco membros, ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou do administrador único, podendo também ser pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Seis) O mandato da administração é de quatro anos, podendo haver reeleição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
- Número ou marcador, página 45: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Quórum)
- Número ou marcador, página 45: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 45: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 45: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 45: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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