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Texto do artigo · p. 14 Golden Horizon Civil Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e mil e dezasseis exarada de folhas cento
Texto do artigo · p. 14 e trinta e três á cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Horizon Civil Constructions, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e obras públicas (edifícios, monumentos, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 14 b) Inspecção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de setecentos e trinta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social do sócio Michael Gross;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Participações sociais
Texto do artigo · p. 14 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e.mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação Conselho de gerência e remuneração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) É da competência do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a pressecução da visão definida para a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estaturos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Limitação dos membros do conselho gerência
Texto do artigo · p. 15 Aos sócios, e membros do conselho de gerência está expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em aréas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrange situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituiçöes de ensino, ou em outros organismos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 15 c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Golden Horizon Civil Constructions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e mil e dezasseis exarada de folhas cento
  3. Texto do artigo, página 14: e trinta e três á cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Horizon Civil Constructions, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas (edifícios, monumentos, estradas e pontes);
  19. Número ou marcador, página 14: b) Inspecção de obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria nas áreas de construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de setecentos e trinta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social do sócio Michael Gross;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Participações sociais
  31. Texto do artigo, página 14: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e.mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação Conselho de gerência e remuneração
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
  46. Número ou marcador, página 15: Sete) É da competência do conselho de gerência:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a pressecução da visão definida para a sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estaturos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Limitação dos membros do conselho gerência
  53. Texto do artigo, página 15: Aos sócios, e membros do conselho de gerência está expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em aréas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrange situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituiçöes de ensino, ou em outros organismos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Interdição
  56. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados,
  60. Texto do artigo, página 15: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
  68. Número ou marcador, página 15: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  71. Texto do artigo, página 15: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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