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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Grupo Banze Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e sete a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Grupo Banze Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Ufa, casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão vinte e três, bairro de Chamanculo C - Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de produtos alimentares a grosso e retalho, e diversos produtos; podendo
- Texto do artigo, página 25: no futuro explorar outro ramo de serviços ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Parcerias e alienações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas, uma de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Ivo Feleciano Banze e, outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Adérito Feleciano Banze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Suplimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo lugar o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ivo Feleciano Banze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 25: Um) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e
- Texto do artigo, página 26: contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias)
- Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos da lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissão e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso regularão as condições da lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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