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Texto do artigo · p. 39 SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100105039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada e por transformação da natureza societária deliberada por actos avulsa de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Manuel André Pacote, solteiro, maior, natural de Chiuta, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100309928C, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 39 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 39 Que é sócio e representante de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja denominação é SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada, com sede em Nova Chicoa, Albufeira de Cahora Bassa – Emboque, com escritório na cidade de Tete, matriculada sob o número 100105039, Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e nove de Abril de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, se transforma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze ─ Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Nova Chicoa, Albufeira de Cahora Bassa – Emboque, com escritório na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a indústria de exploração pesqueira na Albufeira de Cahora Bassa, cujo produto será comercializado por grosso e a retalho, exportação para países vizinhos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamento e outros bens, é de vinte e nove mil e quatrocentos meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel André Pacote.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Suplementares e suprimento
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisao e cessao de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Gerência, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, dispensada de caução, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel André Pacote, que fica desde já nomeado gerente, o qual praticará todos os actos tedentes à prossecucao dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e nogócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que nao digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submenter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 40 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Fiscalização
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o patrimonio da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas
Texto do artigo · p. 40 serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicaçao
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dessolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos demais previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Tres) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, treze de Janeiro de dois ml e
Texto do artigo · p. 40 dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100105039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada e por transformação da natureza societária deliberada por actos avulsa de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi constituída a sociedade SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 39: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 39: Manuel André Pacote, solteiro, maior, natural de Chiuta, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 39: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050100309928C, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo outorgante foi dito:
  7. Texto do artigo, página 39: Que é sócio e representante de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada cuja denominação é SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada, com sede em Nova Chicoa, Albufeira de Cahora Bassa – Emboque, com escritório na cidade de Tete, matriculada sob o número 100105039, Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em vinte e nove de Abril de dois mil e quatro.
  8. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, se transforma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze ─ Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Nova Chicoa, Albufeira de Cahora Bassa – Emboque, com escritório na cidade de Tete.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria de exploração pesqueira na Albufeira de Cahora Bassa, cujo produto será comercializado por grosso e a retalho, exportação para países vizinhos.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamento e outros bens, é de vinte e nove mil e quatrocentos meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel André Pacote.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Suplementares e suprimento
  25. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Divisao e cessao de quotas
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
  32. Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: Gerência, representação, competência e vinculação
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, dispensada de caução, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel André Pacote, que fica desde já nomeado gerente, o qual praticará todos os actos tedentes à prossecucao dos fins sociais.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e nogócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que nao digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao gerente:
  40. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da empresa;
  41. Número ou marcador, página 40: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submenter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  45. Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 40: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: Fiscalização
  50. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  52. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 40: Direitos e obrigações do sócio
  57. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem direitos do sócio:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
  61. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o patrimonio da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  66. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas
  67. Texto do artigo, página 40: serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicaçao
  70. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outra reserva que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
  73. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dessolve-se nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  78. Número ou marcador, página 40: b) Nos demais previstos na lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 40: Tres) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, treze de Janeiro de dois ml e
  85. Texto do artigo, página 40: dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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