Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626055, uma sociedade denominada Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede social no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades comerciais, Industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Subhaschandra Arquissandás, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio unipessoal poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelo sócio unilateralmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O consentimento da sociedade é por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pelo sócio.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido do consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade mediante deliberação do sócio unipessoal, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo do próprio para amortizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Subhaschandra Arquissandas sociedade unipessoal da firma Subhas Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sendo sócio unipessoal, compete lhe nomeá-lo, podendo delegar um dos seus filhos que o represente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura do sócio. os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo próprio sócio ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral da sociedade unipessoal reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberar o sócio unipessoal com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem
Texto do artigo · p. 33 legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá ao sócio unipessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação pelo sócio e técnico de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos ao sócio unipessoal sem espaço para proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação do sócio unipessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário sem espaço para partilha e divisão de bens uma vez sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626055, uma sociedade denominada Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Subhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede social no distrito de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades comerciais, Industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Subhaschandra Arquissandás, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dez, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, residente na cidade da Maxixe Inhambane.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio unipessoal poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelo sócio unilateralmente.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) O consentimento da sociedade é por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pelo sócio.
  24. Texto do artigo, página 33: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido do consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade mediante deliberação do sócio unipessoal, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo do próprio para amortizar.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Subhaschandra Arquissandas sociedade unipessoal da firma Subhas Comercial, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Sendo sócio unipessoal, compete lhe nomeá-lo, podendo delegar um dos seus filhos que o represente.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura do sócio. os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo próprio sócio ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral da sociedade unipessoal reúne-se uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberar o sócio unipessoal com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem
  41. Texto do artigo, página 33: legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá ao sócio unipessoal da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação pelo sócio e técnico de contas.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos ao sócio unipessoal sem espaço para proporção das quotas.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação do sócio unipessoal da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário sem espaço para partilha e divisão de bens uma vez sócio unipessoal.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 33: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade.
  59. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.