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Texto do artigo · p. 13 Car Times, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006858884 uma sociedade denominada Car Times, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa , duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Miguel Gabriel Guindo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo nesta cidade, bairro Infulene, quarteirão três casa número duzentos e setenta e seis - portador do Bilhete de Identidade n.º 1102040484871J, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pelo Servico de Identifição Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Mohamed Kiyas Abdul Salih, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana, portador do Passaporte estrangeiro n.º N5526305, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo autoridades de Sri lanka;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Mohamed Sharees Museen, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana - portador do Passaporte n.º N3451951, emitido aos quinze de Julho de dois mil e treze, pelas autoridades de Sri-Lanka
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N1672284, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e seis, pelas autoridades de Sri-Lank, residente em Maputo, Avenida de Maguiguana.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Car Times, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Joaquim Alberto Chissano nú mero tres ponto duzentos e cinquenta, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 13 d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Miguel Gabriel Guindo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Kiyas Abdul Salih;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Sharees Museen;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleiageral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Kiyas Abdul Salih e Mohamed Ashik Mohamed Nisfar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Car Times, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 13: e quinze, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006858884 uma sociedade denominada Car Times, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa , duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Miguel Gabriel Guindo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo nesta cidade, bairro Infulene, quarteirão três casa número duzentos e setenta e seis - portador do Bilhete de Identidade n.º 1102040484871J, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pelo Servico de Identifição Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo. Mohamed Kiyas Abdul Salih, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana, portador do Passaporte estrangeiro n.º N5526305, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo autoridades de Sri lanka;
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Mohamed Sharees Museen, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana - portador do Passaporte n.º N3451951, emitido aos quinze de Julho de dois mil e treze, pelas autoridades de Sri-Lanka
  8. Texto do artigo, página 13: Quarto. Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N1672284, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e seis, pelas autoridades de Sri-Lank, residente em Maputo, Avenida de Maguiguana.
  9. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Car Times, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Joaquim Alberto Chissano nú mero tres ponto duzentos e cinquenta, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Miguel Gabriel Guindo;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Kiyas Abdul Salih;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Sharees Museen;
  36. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  41. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Assembleiageral)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Kiyas Abdul Salih e Mohamed Ashik Mohamed Nisfar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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