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Texto do artigo · p. 6 CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100694344, uma entidade denominada CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte número DB 005601, emitido a dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da Província de Maputo, residente no quarteirão treze, rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos trinta e oito, primeiro andar direito, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Bens e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços na área afim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 7 ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 Três) Somente por deliberação da Assembleia Geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios Administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100694344, uma entidade denominada CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte número DB 005601, emitido a dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da Província de Maputo, residente no quarteirão treze, rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM – Fornecimento de Bens e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos trinta e oito, primeiro andar direito, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Bens e consumíveis de escritório;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços na área afim.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares
  21. Texto do artigo, página 7: ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Administração
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A Administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Somente por deliberação da Assembleia Geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios Administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 7: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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