Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Maraxis, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679914, uma sociedade denominada Maraxis, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre Daan Dierik Velthausz, solteiro, natural de Doetinchem, de nacionalidade holandesa, residente em Bosstrat 38, Holanda, portador do Passaporte n.º 163290416, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Migração Holandesa, e Rotafina José Sande Donco, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, bairro da Costa do Sol, portadora do Passaporte n.º 12AC90217 emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Maraxis, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em áreas de negócio e económicas:
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria empresarial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) Treinamento e cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Representação, agenciamento e mediação;
Número ou marcador · p. 23 g) Assistência em tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas de igual valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais equivalente à cinquenta por cento pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rotafina José Sande Donco, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer das assinaturas operam salvo oposicao declarada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento formal dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelas melhores práticas, bem como pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maraxis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679914, uma sociedade denominada Maraxis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre Daan Dierik Velthausz, solteiro, natural de Doetinchem, de nacionalidade holandesa, residente em Bosstrat 38, Holanda, portador do Passaporte n.º 163290416, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Migração Holandesa, e Rotafina José Sande Donco, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, bairro da Costa do Sol, portadora do Passaporte n.º 12AC90217 emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maraxis, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em áreas de negócio e económicas:
  11. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria empresarial, comercial e industrial;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Treinamento e cursos profissionalizantes;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Importação & exportação;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assessoria;
  15. Número ou marcador, página 23: f) Representação, agenciamento e mediação;
  16. Número ou marcador, página 23: g) Assistência em tecnologias de informação.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas de igual valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais equivalente à cinquenta por cento pertencente a cada sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rotafina José Sande Donco, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer das assinaturas operam salvo oposicao declarada por um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento formal dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelas melhores práticas, bem como pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.