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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006975051, uma sociedade denominada Moz Systems Developers – Ms4, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Afande Abdul Rachid Ranchordas júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três sexto andar flat E;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Xavier Alexandre Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100694896F, emitido em Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão cinquenta e quatro, casa número quarenta e quatro, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Clério Efissone Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102586194Q, emitido em Maputo, residente no bairro da Liberdade quarteirão vinte e um, casa número duzentos e sessenta e quatro, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido em Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão doze, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Systems Developers – Ms4, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três, sexto andar flat E, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Xavier Alexandre Fumo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Clério Efissone Maló;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hélio Jumiro Monjane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Xavier Alexandre Fumo, Clério Efissone Maló e Hélio Jumiro Monjane que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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