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Texto do artigo · p. 22 Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006975051, uma sociedade denominada Moz Systems Developers – Ms4, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Afande Abdul Rachid Ranchordas júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três sexto andar flat E;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Xavier Alexandre Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100694896F, emitido em Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão cinquenta e quatro, casa número quarenta e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Clério Efissone Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102586194Q, emitido em Maputo, residente no bairro da Liberdade quarteirão vinte e um, casa número duzentos e sessenta e quatro, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido em Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão doze, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Systems Developers – Ms4, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três, sexto andar flat E, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Xavier Alexandre Fumo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Clério Efissone Maló;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hélio Jumiro Monjane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Xavier Alexandre Fumo, Clério Efissone Maló e Hélio Jumiro Monjane que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006975051, uma sociedade denominada Moz Systems Developers – Ms4, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Afande Abdul Rachid Ranchordas júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três sexto andar flat E;
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo. Xavier Alexandre Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100694896F, emitido em Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão cinquenta e quatro, casa número quarenta e quatro, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Clério Efissone Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102586194Q, emitido em Maputo, residente no bairro da Liberdade quarteirão vinte e um, casa número duzentos e sessenta e quatro, cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 22: Quarto. Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido em Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão doze, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Systems Developers – Ms4, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três, sexto andar flat E, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de software;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de informática.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Xavier Alexandre Fumo;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Clério Efissone Maló;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hélio Jumiro Monjane.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  40. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Xavier Alexandre Fumo, Clério Efissone Maló e Hélio Jumiro Monjane que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  52. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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