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Texto do artigo · p. 18 Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100678039 uma sociedade denominada Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Manson Zilimmanja Chirwa, de nacionalidade sul africana, casado, natural de Malawi, portador do Passaporte n.°A04661669, emitido aos sete de abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração África do Sul, residente no N2 casa Grande, Sher Street, Lakefield, Benoni, em Joanesburgo, África de Sul,
Texto do artigo · p. 19 Jacqueline Irene Chetty, de nacionalidade sul africana, casada, natural de África de Sul portador de Passaporte n.º A04891687, emitido aos vinte e sete dea Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da África de Sul, residente número cento e trinta e oito Grasmere Road, Walkerville 1876 em Joanesburgo, África de Sul.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel número mil oitocentos e catorze, rés-do-chão, cidadae da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços na aréa de transportes rodoviarios (transporte de passangeiros), operando no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao senhor Manson Zilimmanja Chirwa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manson Zilimmanja Chirwa desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100678039 uma sociedade denominada Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Manson Zilimmanja Chirwa, de nacionalidade sul africana, casado, natural de Malawi, portador do Passaporte n.°A04661669, emitido aos sete de abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração África do Sul, residente no N2 casa Grande, Sher Street, Lakefield, Benoni, em Joanesburgo, África de Sul,
  5. Texto do artigo, página 19: Jacqueline Irene Chetty, de nacionalidade sul africana, casada, natural de África de Sul portador de Passaporte n.º A04891687, emitido aos vinte e sete dea Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da África de Sul, residente número cento e trinta e oito Grasmere Road, Walkerville 1876 em Joanesburgo, África de Sul.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel número mil oitocentos e catorze, rés-do-chão, cidadae da Matola.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços na aréa de transportes rodoviarios (transporte de passangeiros), operando no mercado nacional e internacional.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao senhor Manson Zilimmanja Chirwa.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manson Zilimmanja Chirwa desde já nomeado gerente.
  27. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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