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Texto do artigo · p. 29 Rubine Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696444, uma sociedade denominada Rubine Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxiChina, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela República Popular da China, aos nove de Junho de dois mil e dez, válido até oito de Junho de dois mil e vinte, residente em Maputo, Avenida Josina Machel número oitocentos e cinquenta e sete Kamfumo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido pela República Popular da China, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e oito, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação de Rubine Investment, Limitada, e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção e comercialização de refregerantes, leite, sorvetes, sumo e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de todo tipo de material de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares, vestuário, cosméticos, material de escritório e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Representações Internacionais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos pelos:
Número ou marcador · p. 30 a) Liang Liu com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Xiaobin Yang, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça
Texto do artigo · p. 30 o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rubine Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696444, uma sociedade denominada Rubine Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxiChina, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela República Popular da China, aos nove de Junho de dois mil e dez, válido até oito de Junho de dois mil e vinte, residente em Maputo, Avenida Josina Machel número oitocentos e cinquenta e sete Kamfumo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido pela República Popular da China, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e oito, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação de Rubine Investment, Limitada, e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e nove na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de refregerantes, leite, sorvetes, sumo e outros produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Venda de todo tipo de material de construção e de ferragens;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares, vestuário, cosméticos, material de escritório e produtos de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Participações sociais;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Representações Internacionais.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos pelos:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Liang Liu com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Xiaobin Yang, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça
  35. Texto do artigo, página 30: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Administração
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVO
  45. Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucro
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Dissulução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Exercício social e contas
  55. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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