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- Texto do artigo, página 29: Rubine Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696444, uma sociedade denominada Rubine Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxiChina, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela República Popular da China, aos nove de Junho de dois mil e dez, válido até oito de Junho de dois mil e vinte, residente em Maputo, Avenida Josina Machel número oitocentos e cinquenta e sete Kamfumo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido pela República Popular da China, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e oito, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação de Rubine Investment, Limitada, e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure número duzentos e nove na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de refregerantes, leite, sorvetes, sumo e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de todo tipo de material de construção e de ferragens;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares, vestuário, cosméticos, material de escritório e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: d) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: e) Representações Internacionais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos pelos:
- Número ou marcador, página 30: a) Liang Liu com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Xiaobin Yang, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça
- Texto do artigo, página 30: o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preco e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Liang Liu como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissulução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadros dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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