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Texto do artigo · p. 34 MASD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100691213, uma entidade denominada MASD Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e dois do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Marisa Alexandra dos Santos Dias, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00087007 C, emitido a dois de Outubro de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na avenida Armando Tivane, número cento quarenta e três, primeiro andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de MASD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número cento quarenta e três, primeiro andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s)
Texto do artigo · p. 34 de consultoria de gestão, administrativa e outras áreas afins à gestão das empresas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Marisa Alexandra dos Santos Dias, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marisa Alexandra dos Santos Dias, como sócia/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade so se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MASD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100691213, uma entidade denominada MASD Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e dois do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Marisa Alexandra dos Santos Dias, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00087007 C, emitido a dois de Outubro de dois mil e quinze, pelos serviços de Migração de Maputo, residente na avenida Armando Tivane, número cento quarenta e três, primeiro andar esquerdo, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de MASD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número cento quarenta e três, primeiro andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede social
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: O ramo de prestação de serviços na(s) área(s)
  16. Texto do artigo, página 34: de consultoria de gestão, administrativa e outras áreas afins à gestão das empresas.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 34: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Marisa Alexandra dos Santos Dias, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social foi já realizado.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Conselho de gerência
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marisa Alexandra dos Santos Dias, como sócia/gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade so se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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