Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Hotel Nhungue & Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100672480, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hotel Nhungue & Shopping,Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Nasser Abubacar Mahomed, solteiro maior, natural de Sao Tiago Maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100101385M, emitido em Tete, aos vinte e nove de Março de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, U.C. Dimaca, quarteirão número dois.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Amina Hassim Gafar, casada com Abdul Gafar sob regime de comunhao de bens, natural de Rodesia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102255899Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dois, residente nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Vinte e Quatro de Junho.
Texto do artigo · p. 35 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, os seus representados constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Nhungue & Shooping, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Agostinho Neto, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Hotelaria, restaurante, aluguer de lojas/ escritórios, hospedagem;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Nasser Abubacar Mahomed, subscreve uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Amina Hassim Gafar, subscreve uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade,)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em assembleia geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
Texto do artigo · p. 36 Quinto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Texto do artigo · p. 36 O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 36 a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolvem pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, quinze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 quinze. — O Conservador, Iuri Ivan e Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Hotel Nhungue & Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100672480, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hotel Nhungue & Shopping,Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade.
  4. Texto do artigo, página 35: Entre:
  5. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Nasser Abubacar Mahomed, solteiro maior, natural de Sao Tiago Maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100101385M, emitido em Tete, aos vinte e nove de Março de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, U.C. Dimaca, quarteirão número dois.
  6. Texto do artigo, página 35: Segundo. Amina Hassim Gafar, casada com Abdul Gafar sob regime de comunhao de bens, natural de Rodesia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102255899Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Julho de dois mil e dois, residente nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Vinte e Quatro de Junho.
  7. Texto do artigo, página 35: Por ele foi dito:
  8. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, os seus representados constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Nhungue & Shooping, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade Tete, bairro Francisco Manyanga, Avenida Agostinho Neto, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Hotelaria, restaurante, aluguer de lojas/ escritórios, hospedagem;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, de seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Nasser Abubacar Mahomed, subscreve uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Amina Hassim Gafar, subscreve uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 35: É livre a cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros com o consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  34. Número ou marcador, página 35: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
  35. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de actividades da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade,)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) O gerente será nomeado ou escolhido pelos sócios, em assembleia geral, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta a outros sócios.
  43. Texto do artigo, página 36: Quinto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  46. Texto do artigo, página 36: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  47. Número ou marcador, página 36: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolvem pela morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, quinze de Dezembro de dois mil e
  63. Texto do artigo, página 36: quinze. — O Conservador, Iuri Ivan e Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.