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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100702932, uma entidade denominada Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
- Texto do artigo, página 2: Muhammad Al-Amin Flôr Langa, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Rua Gito Balói, número vinte e três, primeiro andar titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido em oito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, número mil seiscentos e quarenta e dois, primeiro andar, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prospecção mineira e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração, transformação, análise classificação de mineira e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: c) Lapidação, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 2: d) Construção de acampamentos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação de equipametos mineiros e relaccionados;
- Número ou marcador, página 2: f) Agencimento e negociação de minérios preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 2: g) Reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: h) Exploração e comercialização, de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: i) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação;
- Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 2: k) Agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 2: l) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: m) Turismo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, desde que legalmente permitidas pela egislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administraçã e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exerciadas pelo sócio único Muhammad Al-Amin Flôr Langa, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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