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Texto do artigo · p. 2 Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100702932, uma entidade denominada Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 2 Muhammad Al-Amin Flôr Langa, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Rua Gito Balói, número vinte e três, primeiro andar titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido em oito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação de Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, número mil seiscentos e quarenta e dois, primeiro andar, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prospecção mineira e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 2 b) Exploração, transformação, análise classificação de mineira e de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 2 c) Lapidação, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 2 d) Construção de acampamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação de equipametos mineiros e relaccionados;
Número ou marcador · p. 2 f) Agencimento e negociação de minérios preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 2 g) Reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 h) Exploração e comercialização, de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 2 i) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação;
Número ou marcador · p. 2 j) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 2 k) Agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 2 l) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 m) Turismo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, desde que legalmente permitidas pela egislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administraçã e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exerciadas pelo sócio único Muhammad Al-Amin Flôr Langa, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100702932, uma entidade denominada Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 2: Muhammad Al-Amin Flôr Langa, solteiro maior, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Rua Gito Balói, número vinte e três, primeiro andar titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido em oito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de Mafla Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da resistência, número mil seiscentos e quarenta e dois, primeiro andar, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Prospecção mineira e de hidrocarbonetos;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Exploração, transformação, análise classificação de mineira e de hidrocarbonetos;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Lapidação, importação e exportação de minérios preciosos e semipreciosos;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Construção de acampamentos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Importação de equipametos mineiros e relaccionados;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Agencimento e negociação de minérios preciosos e semi-preciosos;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Reconhecimento, pesquisa, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Exploração e comercialização, de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação;
  24. Número ou marcador, página 2: j) Assistência técnica, formação, vistoria, e outros serviços de consultoria de projectos;
  25. Número ou marcador, página 2: k) Agricultura e pesca;
  26. Número ou marcador, página 2: l) Construção civil e obras públicas;
  27. Número ou marcador, página 2: m) Turismo.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, desde que legalmente permitidas pela egislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Administraçã e gerência)
  34. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exerciadas pelo sócio único Muhammad Al-Amin Flôr Langa, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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