III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 23/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo e obrigatório a assinatura dos três ou de dois dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Remissão
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100387751, uma entidade denominada UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nàzaro Issufo Chutumiá, casado com Neid Denise Mahomed Machava Chutumia no regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade de n.º 1101020138171,emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 8 de responsabilidade, limitada, nos termos constantes do artigo noventa do código comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação, UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número quatro, loja número quinze, no bairro de Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação,bem como escritorios e estabelecimentos,quando e onde o julgar necessário e obter as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duracao da sociedade e por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a apartir da data de registo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Acessoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 8 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 e) Informática e outros serviços.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade podera exercer outras actividades de caracter comercial,prestacao de servicos desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representacao da sociedade em juizo e fora dele,activa ou passivamente, será exercida pelo socio Nazaro Issufo Chutumia ,que desde ja fica nomeado administrador ,sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia geral reuniara ordinariamente uma vez por ano,de preferencia na sede da sociedade para apreciacao,aprovacao e modificacao do balanco e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocacao quando o socio concordar que por esta forma se delibere,considerando se validos,nessas condicoes as deliberacoes tomadas ainda que realizada fora da sede social,em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente sera dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros anuais que os balancos registar,liquidos de todas as despesas e encargos terao a seguinte aplicacao:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social,enquanto nao estiver realizado ou sempre que seja necessario reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quantia determinado pelo socio para a constituicao de reserva que entende criar;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para o dividendo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Em todos os omissos,regularao as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislacao aplicavel e em vigor na legislacao da Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hakuna Matata, E.I.
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dois de Dezembro, de dois mil e quinze, lavrado a folhas cento trinta e quatro, do livro de registos de empresas em nome individual B traço três, sob o número dois mil vinte e oito, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Alcino VeraCruz Pinheiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em nome individual, denominada Hakuna Matata, E.I. Exerce 82990 - Exerce actividade de serviço de apoio aos negocios. Nos termos do alvará número Alvará número duzentos sessenta e cinco barra dois barra um barra PS barra dois mil e quinze, do Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze de dois de Agosto.
Texto do artigo · p. 9 Tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Iniciou as suas actividades aos vinte seis de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 9 Documentos: Requerimento de trinta de Outubro de dois mil e quinze, declaração de início de actividade de trinta de Outubro de dois mil e treze, alvará número duzentos sessenta e cinco barra dois barra um barra PS barra dois mil e quinze de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de dois de Novembro de dois mil e quinze, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 9 Índice pessoal dois da letra A à folhas cinquenta e sete verso sob o número trinta e seis do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 9 que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos de Pemba, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 IAC, Limitada – Isaías & Ágnes Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula dezassete de Dezembro dois mil e quinze, matriculada sob o numero dois mil dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta à folhas cento trinta e três do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por IAC Limitada (Isaías & Ágnes Construções Limitada), pelos sócios Pedro João Isaías e Ágnes Pedro João IsaiasC, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de IAC, Lda - Isaías & Ágnes Construções,
Texto do artigo · p. 9 Limitadada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade da Pemba, bairro Alto Gingone.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertecente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro João Isaías, correspondente á setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Noventa mil meticais, pertencente á sócia Ágnes Pedro João Isaías, correspondente á trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no ultimo balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pedro João Isaias, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura individualizada do gerente geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 10 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atrubuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 10 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registrada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Homoíne Chinjiguir Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epigrafe, realizada no dia treze de Março de dois mil e quinze na cidade da
Texto do artigo · p. 11 Maxixe, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100495279, estando presente o socio Andre Ingnatuis Roberts que outorga neste acto por si e, na qualidade de representante da empresa Mozambique Crop farming A/S, representado deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Estive como convidado o senhor Manuel Lukas Auth, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 08ZA00020657B de quatro de cinco de dois mil e quinze emitido pela Direccão de Migração da Maxixe,que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão o sócio Andre Ingnatuis Roberts, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de cem meticais representativa de um por cento do capital a favor do novo sócio Manuel Lukas Auth, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Crop Farming A/S;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lukas Auth.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, catorze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ogilvy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Ogilvy Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezasseis mil, as folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e um, com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro e que no livro E traço setenta e cinco, as folhas vinte e
Texto do artigo · p. 11 seis sob o número trinta e seis mil cento e vinte e seis, com a mesma data da matrícula, deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação social de Ogilvy Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro – décimo Torre A – cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer noutra forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ogilvy Action, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze a sociedade Ogilvy Action, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100081547, que deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação social de Ogilvy Action, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro – décimo Torre A – Cidade de Maputo, durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por:- Grupo Infante-Business e Development, Limitada e Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é de ambito nacional e tém a sua sede na Rua da Resistência, número quatrocentos e quarenta , primeiro andar – Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, produção de espectáculos, gestão de eventos sociais e corporativos, conferências, palestras, agenciamentos de artistas e desportistas, consultoria em comunicação, publicidade e marketing, audiovisual, multimédia, web design, stand design para feiras e exposições, e formação nesta área.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 12 e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente a sócia Next Step-Events & Brands Solutions, Limitada, quota própria da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência,
Texto do artigo · p. 12 podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 12 c) Insolência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 12 d) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 e) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 f) Em caso de penhora, arresto ou arrolamento em qualquer processo judicial ou retirada da livre disponibilidade do sócio;
Número ou marcador · p. 12 g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos na alínea a) do número um deste artigo será correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a
Texto do artigo · p. 12 antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em credencial ou nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social; Alteração ou revisão dos estatutos; Amortização, aquisição e oneração de quotas bem como a prestação do consentimento à cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 12 Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
Texto do artigo · p. 12 Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 Arrendamento de bens imóveis da sociedade; Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
Texto do artigo · p. 12 Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São tomadas por maioria qualificada (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quorum e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um sócios / administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 13 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Car Times, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006858884 uma sociedade denominada Car Times, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa , duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Miguel Gabriel Guindo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo nesta cidade, bairro Infulene, quarteirão três casa número duzentos e setenta e seis - portador do Bilhete de Identidade n.º 1102040484871J, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pelo Servico de Identifição Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Mohamed Kiyas Abdul Salih, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana, portador do Passaporte estrangeiro n.º N5526305, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo autoridades de Sri lanka;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Mohamed Sharees Museen, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana - portador do Passaporte n.º N3451951, emitido aos quinze de Julho de dois mil e treze, pelas autoridades de Sri-Lanka
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N1672284, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e seis, pelas autoridades de Sri-Lank, residente em Maputo, Avenida de Maguiguana.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Car Times, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Joaquim Alberto Chissano nú mero tres ponto duzentos e cinquenta, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 13 d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Miguel Gabriel Guindo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Kiyas Abdul Salih;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Sharees Museen;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleiageral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Kiyas Abdul Salih e Mohamed Ashik Mohamed Nisfar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Golden Horizon Civil Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e mil e dezasseis exarada de folhas cento
Texto do artigo · p. 14 e trinta e três á cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Horizon Civil Constructions, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e obras públicas (edifícios, monumentos, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 14 b) Inspecção de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de setecentos e trinta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social do sócio Michael Gross;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Participações sociais
Texto do artigo · p. 14 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e.mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação Conselho de gerência e remuneração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) É da competência do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a pressecução da visão definida para a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estaturos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Limitação dos membros do conselho gerência
Texto do artigo · p. 15 Aos sócios, e membros do conselho de gerência está expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em aréas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrange situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituiçöes de ensino, ou em outros organismos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 15 c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: Abertura e movimentação de contas bancárias
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Lucas João Augusto, Dércio Alcides Machava e Alves Francisco Nhaurire tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo e obrigatório a assinatura dos três ou de dois dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 8: Remissão
  11. Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100387751, uma entidade denominada UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 8: Nàzaro Issufo Chutumiá, casado com Neid Denise Mahomed Machava Chutumia no regime de comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade de n.º 1101020138171,emitido aos nove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificacao Civil de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas
  16. Texto do artigo, página 8: de responsabilidade, limitada, nos termos constantes do artigo noventa do código comercial.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Denominação
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação, UPDATE – Soluções Integradas de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: Sede
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua dos continuadores número quatro, loja número quinze, no bairro de Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação,bem como escritorios e estabelecimentos,quando e onde o julgar necessário e obter as necessarias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: Duração
  25. Texto do artigo, página 8: A duracao da sociedade e por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a apartir da data de registo de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Acessoria;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Assistência técnica;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Contabilidade e auditoria;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Informática e outros serviços.
  34. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade podera exercer outras actividades de caracter comercial,prestacao de servicos desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: Capital social
  37. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Názaro Issufo Chutumia.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Administração
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representacao da sociedade em juizo e fora dele,activa ou passivamente, será exercida pelo socio Nazaro Issufo Chutumia ,que desde ja fica nomeado administrador ,sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia geral reuniara ordinariamente uma vez por ano,de preferencia na sede da sociedade para apreciacao,aprovacao e modificacao do balanco e contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessario.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) E dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocacao quando o socio concordar que por esta forma se delibere,considerando se validos,nessas condicoes as deliberacoes tomadas ainda que realizada fora da sede social,em qualquer ocasiao e qualquer que seja seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente sera dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que os balancos registar,liquidos de todas as despesas e encargos terao a seguinte aplicacao:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social,enquanto nao estiver realizado ou sempre que seja necessario reintegra-lo;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinado pelo socio para a constituicao de reserva que entende criar;
  55. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para o dividendo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos,regularao as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislacao aplicavel e em vigor na legislacao da Republica de Mocambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Hakuna Matata, E.I.
  61. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dois de Dezembro, de dois mil e quinze, lavrado a folhas cento trinta e quatro, do livro de registos de empresas em nome individual B traço três, sob o número dois mil vinte e oito, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Alcino VeraCruz Pinheiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba.
  62. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em nome individual, denominada Hakuna Matata, E.I. Exerce 82990 - Exerce actividade de serviço de apoio aos negocios. Nos termos do alvará número Alvará número duzentos sessenta e cinco barra dois barra um barra PS barra dois mil e quinze, do Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze de dois de Agosto.
  63. Texto do artigo, página 9: Tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  64. Texto do artigo, página 9: Iniciou as suas actividades aos vinte seis de Novembro de dois mil e quinze.
  65. Texto do artigo, página 9: Usa como firma a denominação acima lançada.
  66. Texto do artigo, página 9: Documentos: Requerimento de trinta de Outubro de dois mil e quinze, declaração de início de actividade de trinta de Outubro de dois mil e treze, alvará número duzentos sessenta e cinco barra dois barra um barra PS barra dois mil e quinze de vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, certidão negativa de dois de Novembro de dois mil e quinze, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  67. Texto do artigo, página 9: Índice pessoal dois da letra A à folhas cinquenta e sete verso sob o número trinta e seis do livro de comerciantes em nome individual.
  68. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão
  69. Texto do artigo, página 9: que depois de revista e consertada, assino.
  70. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Pemba, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze.
  71. Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: IAC, Limitada – Isaías & Ágnes Construções, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula dezassete de Dezembro dois mil e quinze, matriculada sob o numero dois mil dois mil cento e seis à folhas cento sessenta e cinco verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e cinquenta à folhas cento trinta e três do livro E traço catorze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por IAC Limitada (Isaías & Ágnes Construções Limitada), pelos sócios Pedro João Isaías e Ágnes Pedro João IsaiasC, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de IAC, Lda - Isaías & Ágnes Construções,
  77. Texto do artigo, página 9: Limitadada , é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade da Pemba, bairro Alto Gingone.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: Duração
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu inicio a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Objecto
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Venda de materiais de construção.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 9: Capital social
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertecente aos sócios seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Uma de duzentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro João Isaías, correspondente á setenta por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Noventa mil meticais, pertencente á sócia Ágnes Pedro João Isaías, correspondente á trinta por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  96. Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  100. Texto do artigo, página 10: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: Critério para amortização de quotas
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no ultimo balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como tal e permitir se á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou varias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: Gerência
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Pedro João Isaias, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Assinatura que obriga a sociedade
  121. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura individualizada do gerente geral;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Constituição de mandatários
  127. Texto do artigo, página 10: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atrubuições e poderes dos respetivos mandatos.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: Responsabilidades do gerente
  130. Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registrada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Contas e resultados
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  140. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  150. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos de Pemba, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze.
  151. Texto do artigo, página 10: — A Técnica, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Homoíne Chinjiguir Farm, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epigrafe, realizada no dia treze de Março de dois mil e quinze na cidade da
  154. Texto do artigo, página 11: Maxixe, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100495279, estando presente o socio Andre Ingnatuis Roberts que outorga neste acto por si e, na qualidade de representante da empresa Mozambique Crop farming A/S, representado deste modo os cem por cento do capital social.
  155. Texto do artigo, página 11: Estive como convidado o senhor Manuel Lukas Auth, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 08ZA00020657B de quatro de cinco de dois mil e quinze emitido pela Direccão de Migração da Maxixe,que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  156. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão o sócio Andre Ingnatuis Roberts, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de cem meticais representativa de um por cento do capital a favor do novo sócio Manuel Lukas Auth, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  157. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  158. Texto do artigo, página 11: Do capital social
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: Capital social
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Crop Farming A/S;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lukas Auth.
  164. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  165. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, catorze de Setembro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Ogilvy Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Ogilvy Moçambique, Limitada, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número dezasseis mil, as folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e um, com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro e que no livro E traço setenta e cinco, as folhas vinte e
  169. Texto do artigo, página 11: seis sob o número trinta e seis mil cento e vinte e seis, com a mesma data da matrícula, deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Denominação sede social e duração)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social de Ogilvy Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro – décimo Torre A – cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer noutra forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Ogilvy Action, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze a sociedade Ogilvy Action, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL100081547, que deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação sede social e duração)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social de Ogilvy Action, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine – Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro – décimo Torre A – Cidade de Maputo, durará por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por:- Grupo Infante-Business e Development, Limitada e Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos constantes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da escritura da constituição.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é de ambito nacional e tém a sua sede na Rua da Resistência, número quatrocentos e quarenta , primeiro andar – Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, produção de espectáculos, gestão de eventos sociais e corporativos, conferências, palestras, agenciamentos de artistas e desportistas, consultoria em comunicação, publicidade e marketing, audiovisual, multimédia, web design, stand design para feiras e exposições, e formação nesta área.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito
  199. Texto do artigo, página 12: e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Limitada;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente a sócia Next Step-Events & Brands Solutions, Limitada, quota própria da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência,
  215. Texto do artigo, página 12: podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  216. Número ou marcador, página 12: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Insolência do titular, se pessoa singular;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
  224. Número ou marcador, página 12: e) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  225. Número ou marcador, página 12: f) Em caso de penhora, arresto ou arrolamento em qualquer processo judicial ou retirada da livre disponibilidade do sócio;
  226. Número ou marcador, página 12: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos na alínea a) do número um deste artigo será correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a
  234. Texto do artigo, página 12: antecedência mínima de vinte e um dias.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em credencial ou nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 12: (Competências e deliberações)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  240. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social; Alteração ou revisão dos estatutos; Amortização, aquisição e oneração de quotas bem como a prestação do consentimento à cessão de quotas;
  241. Texto do artigo, página 12: Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
  242. Texto do artigo, página 12: Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
  243. Texto do artigo, página 12: Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  244. Texto do artigo, página 12: Arrendamento de bens imóveis da sociedade; Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
  245. Texto do artigo, página 12: Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por maioria qualificada (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Quorum e representação)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  257. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um sócios / administradores.
  258. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: ( Exercício, contas e resultados)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  262. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma
  267. Texto do artigo, página 13: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
  268. Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Notária, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Car Times, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil
  271. Texto do artigo, página 13: e quinze, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006858884 uma sociedade denominada Car Times, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 13: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa , duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  273. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Miguel Gabriel Guindo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo nesta cidade, bairro Infulene, quarteirão três casa número duzentos e setenta e seis - portador do Bilhete de Identidade n.º 1102040484871J, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pelo Servico de Identifição Civil de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 13: Segundo. Mohamed Kiyas Abdul Salih, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana, portador do Passaporte estrangeiro n.º N5526305, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo autoridades de Sri lanka;
  275. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Mohamed Sharees Museen, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, Avenida de Maguiguana - portador do Passaporte n.º N3451951, emitido aos quinze de Julho de dois mil e treze, pelas autoridades de Sri-Lanka
  276. Texto do artigo, página 13: Quarto. Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir, solteiro maior natural de Kandy- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N1672284, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e seis, pelas autoridades de Sri-Lank, residente em Maputo, Avenida de Maguiguana.
  277. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Car Times, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Joaquim Alberto Chissano nú mero tres ponto duzentos e cinquenta, rés-dochão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Compra e venda de peças e acessorios para viaturas;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  295. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Miguel Gabriel Guindo;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Kiyas Abdul Salih;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Sharees Museen;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil e seiscentos meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio: Ruzmy Mohammed Edurathenna Gedara Abuthahir.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  309. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Assembleiageral)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Kiyas Abdul Salih e Mohamed Ashik Mohamed Nisfar, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  320. Texto do artigo, página 14: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Golden Horizon Civil Constructions, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e mil e dezasseis exarada de folhas cento
  327. Texto do artigo, página 14: e trinta e três á cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redacção:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: Denominação
  330. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Horizon Civil Constructions, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: Sede
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Duração
  338. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas (edifícios, monumentos, estradas e pontes);
  343. Número ou marcador, página 14: b) Inspecção de obras de construção civil;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria nas áreas de construção civil e obras públicas;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Imobiliária.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: Capital social
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de setecentos e trinta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social do sócio Michael Gross;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de setecentos e sessenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: Participações sociais
  355. Texto do artigo, página 14: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  358. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  361. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e.mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação Conselho de gerência e remuneração
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  368. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 15: Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
  370. Número ou marcador, página 15: Sete) É da competência do conselho de gerência:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a pressecução da visão definida para a sociedade;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estaturos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 15: Limitação dos membros do conselho gerência
  377. Texto do artigo, página 15: Aos sócios, e membros do conselho de gerência está expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em aréas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrange situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituiçöes de ensino, ou em outros organismos.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: Interdição
  380. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados,
  384. Texto do artigo, página 15: serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
  392. Número ou marcador, página 15: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  395. Texto do artigo, página 15: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição