III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2016

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicidade, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100684926 uma sociedade denominada KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Salema Vieira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar andar e ou Meridian trinta e dois, Limitada, com sede no mesmo local, com o NUIT n.º 400218668 e NUEL n.º 100094649;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Miguel Afonso Marques, cidadão Português, portador do Passaporte n.º M903818, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 15 Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão Português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e catorze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até vinte e oito de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de consultoria e auditoria em eficiência energética;
Número ou marcador · p. 16 d) Formação e consultoria em arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão e participação em projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definido no capitulo III – artigo décimo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de entrada de novos sócios, e até à percentagem de nove por cento da totalidade do capital da sociedade, a diluição de quotas ocorrerá em partes iguais apenas para aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias. Atingida a percentagem de nove por cento, a diluição de quotas será equivalente para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições definidos no capítulo III – artigo décimo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III – artigo décimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente as quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Opção de compra (CALL OPTION): Caso exista ruptura, quebra de confiança,
Texto do artigo · p. 16 situação de impasse, ou não exista acordo para a dissolução da sociedade, Manuel Salema Vieira ou Meridian, Trinta e dois, unilateralmente a compra das restantes quotas pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 o conselho de administração e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 17 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Salema Vieira, Rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três – JAT V-1, décimo quarto andar, Maputo [email protected]
Texto do artigo · p. 17 Telemóvel +258 84 30 30 331
Texto do artigo · p. 17 Jorge Marques, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Tiago Dias, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes aceitam que qualquer comunicação enviada electronicamente para os endereços electrónicos acima descriminados seja para todos os efeitos considerada entregue vinte e quatro horas depois do seu envio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Manuel Salema Vieira, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores serão nomeados e eleitos pelos detentores de cada fracção de vinte porcento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte porcento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores nomeados pelo sócio Manuel Salema Vieira; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 17 um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 18 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ma Accounting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696096 uma sociedade denominada MA Accounting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Guido M´Ponha Machipissa, natural de Mungari, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110100104211A, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, validade vitalício, casado com a senhora Maria Augusta Guinda Gonçalves Machipissa sob regime de comunhão geral de bens, ambos residentes na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Terenciano Ajale Bacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534180, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez e válido até treze de Outubro de dois mil e vinte, solteiro e vivendo maritalmente com Sofia Chabane, natural de Mirate-Montepuez em Cabo Delgado, ambos residentes na rua Mártires de Homoine número cento e noventa e cinco, primeiro andar, flat número quatro, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação de MA Accounting & Services, Limitada, com sede na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da escritura pública notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Organização da contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessoria aos investimentos;
Número ou marcador · p. 18 f) Assessoria ao sector laboral, migração e registo de empresas;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços relacionados e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de intermediação comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for permitida por lei, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Guido M´ponha Machipissa, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Bacar Trenciano Alaje, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimenos que acharem necessários, em condições que virem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios, gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Guido M´ponha Machipissa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100678039 uma sociedade denominada Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Manson Zilimmanja Chirwa, de nacionalidade sul africana, casado, natural de Malawi, portador do Passaporte n.°A04661669, emitido aos sete de abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração África do Sul, residente no N2 casa Grande, Sher Street, Lakefield, Benoni, em Joanesburgo, África de Sul,
Texto do artigo · p. 19 Jacqueline Irene Chetty, de nacionalidade sul africana, casada, natural de África de Sul portador de Passaporte n.º A04891687, emitido aos vinte e sete dea Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da África de Sul, residente número cento e trinta e oito Grasmere Road, Walkerville 1876 em Joanesburgo, África de Sul.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel número mil oitocentos e catorze, rés-do-chão, cidadae da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços na aréa de transportes rodoviarios (transporte de passangeiros), operando no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao senhor Manson Zilimmanja Chirwa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manson Zilimmanja Chirwa desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695944, uma sociedade denominada Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Samuel Raúl Cossa, casado com senhora Alegria Mario Mabunda Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Malaiça e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748751P de catorze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, sita na provincia de Inhambane, Jagamo sede, talhão número doze, casa número cinco, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, ensino da condução de veículos automóveis ligeiros e pesados, serviços públicos, motociclos e tractores. O ensino será ministrado em três partes: Ensino Teórico, Pratico e Técnico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Samuel Raúl Cossa, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Samuel Raúl Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Motor Choice, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de entidades Legais sob o NUEL 100695480, uma sociedade denominada Motor Choice, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Estevão Maurício Mavida solteiro, maior, natural de Mugeba-Mucuba-Mutulude, residente em Maputo nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332839Q, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mohamed Huzny Sahul Hameed, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2502795, emitido aos um de Março de dois mil e dez, pelo autoridades de Sri Lanka;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Nasly Nawshad Shahul Hameed, solteiro maior natural de Akurana- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N2796644, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Motor Choice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Acordos de Lusaka número vinte, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de motorizadas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 20 e) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Estêvao Maurício Mavida;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Huzny Sahul Hameed;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Nasly Nawshad Shahul Hameed,
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 20 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Huzny Sahul Hameed, Nasly Nawshad Shahul Hameed, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701618, uma sociedade denominada MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Joaquim Manuel Silva Alves de Azevedo, de nacionalidade portuguesa, nascido aos onze de Junho de mil novecentos e sessenta e nove, portador do Passaporte n.º N273599 emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos seis de Agosto de dois mil e catorze, e válido até seis de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Luís Miguel Silva Alves de Azevedo, de nacionalidade portuguesa, nascido aos vinte de Abril de mil novecentos e setenta e portador do Passaporte n.º M464856 emitido pelo SEF Serviço Estrangeiros e Fronteiras aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação, sede, objecto, duração e capital
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de MOZIM
Texto do artigo · p. 21 – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coop, na rua de França número trezentos e três cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
Número ou marcador · p. 21 Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade é o comércio internacional de importação e exportação e a prestação de serviços conexos com a actividade de trading internacional, bem como o comércio por grosso e retalho não especializado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ainda, exercer acessoriamente actividades relacionadas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 21 principal, bem como qualquer outra actividade industrial e/ou comercial, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, pertencente a Joaquim Manuel Silva Alves de Azevedo, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra de cinquenta mil meticais, pertencente a Luís Miguel Silva Alves de Azevedo correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de um milhão duzentos mil meticais, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo dos sócios Joaquim Manuel Silva Alves de Azevedo e Luís Miguel Silva Alves de Azevedo, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ficam desde já autorizados a movimentar quaisquer tipos de contas bancárias, em quaisquer instituições bancárias, assim como pedir, sobre essas contas, qualquer tipo de cartão para movimento de contas ou de crédito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a trinta de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 sócios e suas quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de sessenta dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificando-se hipótese prevista no número dois do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Havendo acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 21 f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor
Texto do artigo · p. 22 de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente, desde já, fica autorizado a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006975051, uma sociedade denominada Moz Systems Developers – Ms4, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Afande Abdul Rachid Ranchordas júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três sexto andar flat E;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Xavier Alexandre Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100694896F, emitido em Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão cinquenta e quatro, casa número quarenta e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Clério Efissone Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102586194Q, emitido em Maputo, residente no bairro da Liberdade quarteirão vinte e um, casa número duzentos e sessenta e quatro, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido em Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão doze, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Moz Systems Developers – Ms4, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três, sexto andar flat E, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Xavier Alexandre Fumo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Clério Efissone Maló;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hélio Jumiro Monjane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicidade, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100684926 uma sociedade denominada KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 15: Entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Manuel Salema Vieira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar andar e ou Meridian trinta e dois, Limitada, com sede no mesmo local, com o NUIT n.º 400218668 e NUEL n.º 100094649;
  4. Texto do artigo, página 15: Jorge Miguel Afonso Marques, cidadão Português, portador do Passaporte n.º M903818, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 15: Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão Português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e catorze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até vinte e oito de Março de dois mil e dezanove.
  6. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria e auditoria em eficiência energética;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Formação e consultoria em arquitectura e engenharia;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Gestão e participação em projectos imobiliários.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definido no capitulo III – artigo décimo.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: Capital social
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de entrada de novos sócios, e até à percentagem de nove por cento da totalidade do capital da sociedade, a diluição de quotas ocorrerá em partes iguais apenas para aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias. Atingida a percentagem de nove por cento, a diluição de quotas será equivalente para todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições definidos no capítulo III – artigo décimo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III – artigo décimo.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente as quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 16: Seis) Opção de compra (CALL OPTION): Caso exista ruptura, quebra de confiança,
  48. Texto do artigo, página 16: situação de impasse, ou não exista acordo para a dissolução da sociedade, Manuel Salema Vieira ou Meridian, Trinta e dois, unilateralmente a compra das restantes quotas pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  60. Texto do artigo, página 16: o conselho de administração e o conselho de gerência.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  64. Texto do artigo, página 17: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
  68. Texto do artigo, página 17: Manuel Salema Vieira, Rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três – JAT V-1, décimo quarto andar, Maputo [email protected]
  69. Texto do artigo, página 17: Telemóvel +258 84 30 30 331
  70. Texto do artigo, página 17: Jorge Marques, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
  71. Texto do artigo, página 17: [email protected] Telemóvel: +258 84 309 7586
  72. Texto do artigo, página 17: Tiago Dias, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
  73. Texto do artigo, página 17: [email protected] Telemóvel: +258 84 651 5770
  74. Texto do artigo, página 17: As partes aceitam que qualquer comunicação enviada electronicamente para os endereços electrónicos acima descriminados seja para todos os efeitos considerada entregue vinte e quatro horas depois do seu envio.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: Votação
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Manuel Salema Vieira, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores serão nomeados e eleitos pelos detentores de cada fracção de vinte porcento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte porcento.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  92. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores nomeados pelo sócio Manuel Salema Vieira; ou
  94. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
  95. Número ou marcador, página 17: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
  96. Texto do artigo, página 17: um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: Resultados
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  116. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  117. Texto do artigo, página 18: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Ma Accounting & Services, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696096 uma sociedade denominada MA Accounting & Services, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Guido M´Ponha Machipissa, natural de Mungari, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110100104211A, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, validade vitalício, casado com a senhora Maria Augusta Guinda Gonçalves Machipissa sob regime de comunhão geral de bens, ambos residentes na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 18: Segundo. Terenciano Ajale Bacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534180, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez e válido até treze de Outubro de dois mil e vinte, solteiro e vivendo maritalmente com Sofia Chabane, natural de Mirate-Montepuez em Cabo Delgado, ambos residentes na rua Mártires de Homoine número cento e noventa e cinco, primeiro andar, flat número quatro, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de MA Accounting & Services, Limitada, com sede na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da escritura pública notarial.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Organização da contabilidade;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria financeira;
  135. Número ou marcador, página 18: c) Assistência fiscal;
  136. Número ou marcador, página 18: d) Auditoria;
  137. Número ou marcador, página 18: e) Assessoria aos investimentos;
  138. Número ou marcador, página 18: f) Assessoria ao sector laboral, migração e registo de empresas;
  139. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços relacionados e afins.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de intermediação comercial e financeira.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for permitida por lei, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Guido M´ponha Machipissa, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Bacar Trenciano Alaje, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  149. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimenos que acharem necessários, em condições que virem a ser estabelecidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios, gozando de direito de preferência.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Guido M´ponha Machipissa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  167. Texto do artigo, página 18: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  173. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  174. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100678039 uma sociedade denominada Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 19: Manson Zilimmanja Chirwa, de nacionalidade sul africana, casado, natural de Malawi, portador do Passaporte n.°A04661669, emitido aos sete de abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração África do Sul, residente no N2 casa Grande, Sher Street, Lakefield, Benoni, em Joanesburgo, África de Sul,
  179. Texto do artigo, página 19: Jacqueline Irene Chetty, de nacionalidade sul africana, casada, natural de África de Sul portador de Passaporte n.º A04891687, emitido aos vinte e sete dea Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da África de Sul, residente número cento e trinta e oito Grasmere Road, Walkerville 1876 em Joanesburgo, África de Sul.
  180. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Thandi Express Coaches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Samora Machel número mil oitocentos e catorze, rés-do-chão, cidadae da Matola.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços na aréa de transportes rodoviarios (transporte de passangeiros), operando no mercado nacional e internacional.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao senhor Manson Zilimmanja Chirwa.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manson Zilimmanja Chirwa desde já nomeado gerente.
  201. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  208. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695944, uma sociedade denominada Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 19: Samuel Raúl Cossa, casado com senhora Alegria Mario Mabunda Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Malaiça e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748751P de catorze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo – Sociedade
  216. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, sita na provincia de Inhambane, Jagamo sede, talhão número doze, casa número cinco, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: Duração
  219. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, ensino da condução de veículos automóveis ligeiros e pesados, serviços públicos, motociclos e tractores. O ensino será ministrado em três partes: Ensino Teórico, Pratico e Técnico.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: Capital social
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Samuel Raúl Cossa, correspondente a cem por cento.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: Administração
  230. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Samuel Raúl Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  233. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  242. Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 20: Motor Choice, Limitada
  245. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de entidades Legais sob o NUEL 100695480, uma sociedade denominada Motor Choice, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 20: Celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  247. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Estevão Maurício Mavida solteiro, maior, natural de Mugeba-Mucuba-Mutulude, residente em Maputo nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105332839Q, emitido aos quatro de Junho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane;
  248. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mohamed Huzny Sahul Hameed, solteiro, maior, natural de Kandy, Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade, portador do Passaporte estrangeiro n.º N2502795, emitido aos um de Março de dois mil e dez, pelo autoridades de Sri Lanka;
  249. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Nasly Nawshad Shahul Hameed, solteiro maior natural de Akurana- Sri Lanka, residente em Maputo nesta cidade portador do Passaporte n.º N2796644, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, pelas Autoridades de Sri-Lanka.
  250. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Motor Choice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na avenida, Acordos de Lusaka número vinte, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de motorizadas em segunda mão;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de viaturas;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
  268. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação,
  269. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Estêvao Maurício Mavida;
  276. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio: Mohamed Huzny Sahul Hameed;
  277. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio: Nasly Nawshad Shahul Hameed,
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  282. Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, Mohamed Huzny Sahul Hameed, Nasly Nawshad Shahul Hameed, ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  293. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701618, uma sociedade denominada MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique Limitada.
  300. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  301. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Joaquim Manuel Silva Alves de Azevedo, de nacionalidade portuguesa, nascido aos onze de Junho de mil novecentos e sessenta e nove, portador do Passaporte n.º N273599 emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos seis de Agosto de dois mil e catorze, e válido até seis de Agosto de dois mil e dezanove.
  302. Texto do artigo, página 21: Segundo. Luís Miguel Silva Alves de Azevedo, de nacionalidade portuguesa, nascido aos vinte de Abril de mil novecentos e setenta e portador do Passaporte n.º M464856 emitido pelo SEF Serviço Estrangeiros e Fronteiras aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, e válido até trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito.
  303. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação, sede, objecto, duração e capital
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de MOZIM
  306. Texto do artigo, página 21: – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Coop, na rua de França número trezentos e três cidade de Maputo, onde tem o seu domicílio principal.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, deslocar a sede e domicílio para outro local do mesmo ou outro concelho.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) À gerência competirá igualmente decidir sobre a criação ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade é o comércio internacional de importação e exportação e a prestação de serviços conexos com a actividade de trading internacional, bem como o comércio por grosso e retalho não especializado.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ainda, exercer acessoriamente actividades relacionadas com o seu objecto
  314. Texto do artigo, página 21: principal, bem como qualquer outra actividade industrial e/ou comercial, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades com objecto distinto do referido no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  316. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de cinquenta mil meticais, pertencente a Joaquim Manuel Silva Alves de Azevedo, correspondente a cinquenta por cento do capital social e outra de cinquenta mil meticais, pertencente a Luís Miguel Silva Alves de Azevedo correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global de um milhão duzentos mil meticais, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  321. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo dos sócios Joaquim Manuel Silva Alves de Azevedo e Luís Miguel Silva Alves de Azevedo, sendo remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam desde já autorizados a movimentar quaisquer tipos de contas bancárias, em quaisquer instituições bancárias, assim como pedir, sobre essas contas, qualquer tipo de cartão para movimento de contas ou de crédito.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  325. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  326. Texto do artigo, página 21: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  328. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, expedida com a antecedência miníma de oito dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá anualmente, em data não posterior a trinta de Março, para decidir, aprovar ou modificar as contas do exercício e apreciar a actuação dos gerentes, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados e apreciar as matérias que venham a ser incluídas na respectiva ordem do dia.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por qualquer sócio se requerida dentro dos preceitos da lei e destes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  333. Texto do artigo, página 21: Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio ou terceiro em reunião da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  335. Texto do artigo, página 21: sócios e suas quotas
  336. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente consentida a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios e seus descendentes na linha recta, seja qual for a forma de que se revista, bem como a sua divisão.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, dado dentro do prazo de sessenta dias, contados da recepção da carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social e da qual conste a identidade do cessionário e todas as condições de cessão.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, gozam do direito de preferência na cessão de qualquer quota, podendo ainda a sociedade amortizar a quota, nos termos do artigo seguinte.
  339. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas, verificando-se algum dos seguintes casos:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Verificando-se hipótese prevista no número dois do artigo anterior;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for objecto de penhor, arresto, arrolamento ou qualquer procedimento cautelar, incluída em qualquer massa falida e ainda quando venha ou possa vir a estar sujeita a arrematação ou adjudicação judicial;
  343. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de interdição ou inabilitação do seu titular;
  344. Número ou marcador, página 21: d) Havendo acordo com o seu titular;
  345. Número ou marcador, página 21: e) Quando o sócio se retrate, escusandose a ceder a quota, após a sociedade haver declarado que pretende preferir, nos termos do artigo anterior;
  346. Número ou marcador, página 21: f) Quando o sócio viole os seus deveres sociais ou se recuse a exercer na sociedade os cargos e funções que lhe sejam atribuídos.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização, salvo em caso de acordo, corresponderá ao valor
  348. Texto do artigo, página 22: de liquidação da quota, calculado através do balanço anual relativo ao exercício social do ano civil anterior aquele em que se verifique o facto gerador da amortização da quota.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) O preço das amortizações até à aprovação do primeiro balanço corresponderá ao valor nominal das quotas.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo de pagamento dos contravalores constantes das avaliações será estipulado pelos sócios, mas não poderá ultrapassar dois anos.
  351. Número ou marcador, página 22: Cinco) As quotas amortizadas poderão afigurar no balanço como tal, podendo os sócios, posteriormente, substituir a quota amortizada por uma ou mais quotas novas, destinadas a serem alienadas a algum dos sócios ou a terceiros.
  352. Número ou marcador, página 22: Seis) A deliberação da amortização terá obrigatoriamente de ser tomada pela maioria dos votos correspondentes à totalidade do capital social, com exclusão do correspondente às quotas a amortizar
  353. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos legais.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da sociedade regulará também o processo e partilha.
  357. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  358. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  359. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  361. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente, desde já, fica autorizado a levantar a quantia respeitante ao capital social depositado na instituição financeira, para despesas de instalação e funcionamento da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência fica autorizada a partir da presente data e celebrar quaisquer negócios jurídicos, por conta da sociedade no âmbito do respectivo objecto, nomeadamente, a adquirir bens imóveis para a mesma.
  364. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  365. Texto do artigo, página 22: Serão suportadas pela sociedade todas as despesas de constituição e respectivo registo.
  366. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  367. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 22: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Moz Systems Developers – Ms4, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1006975051, uma sociedade denominada Moz Systems Developers – Ms4, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  372. Texto do artigo, página 22: Entre:
  373. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Afande Abdul Rachid Ranchordas júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três sexto andar flat E;
  374. Texto do artigo, página 22: Segundo. Xavier Alexandre Fumo, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100694896F, emitido em Maputo, residente no bairro das Mahotas quarteirão cinquenta e quatro, casa número quarenta e quatro, cidade de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Clério Efissone Maló, solteiro, maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102586194Q, emitido em Maputo, residente no bairro da Liberdade quarteirão vinte e um, casa número duzentos e sessenta e quatro, cidade da Matola;
  376. Texto do artigo, página 22: Quarto. Hélio Jumiro Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, Bilhete de Identidade n.º 110104886745I, emitido em Maputo, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão doze, casa número cento e dezoito, cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Moz Systems Developers – Ms4, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro mil cento e vinte e três, sexto andar flat E, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento de software;
  389. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de informática.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Xavier Alexandre Fumo;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Clério Efissone Maló;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Hélio Jumiro Monjane.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
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