III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2016

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Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Xavier Alexandre Fumo, Clério Efissone Maló e Hélio Jumiro Monjane que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Maraxis, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679914, uma sociedade denominada Maraxis, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre Daan Dierik Velthausz, solteiro, natural de Doetinchem, de nacionalidade holandesa, residente em Bosstrat 38, Holanda, portador do Passaporte n.º 163290416, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Migração Holandesa, e Rotafina José Sande Donco, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, bairro da Costa do Sol, portadora do Passaporte n.º 12AC90217 emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Maraxis, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em áreas de negócio e económicas:
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria empresarial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) Treinamento e cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Representação, agenciamento e mediação;
Número ou marcador · p. 23 g) Assistência em tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas de igual valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais equivalente à cinquenta por cento pertencente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rotafina José Sande Donco, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer das assinaturas operam salvo oposicao declarada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento formal dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelas melhores práticas, bem como pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NIVEL – Construção, Consultoria & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade NIVEL - Construção, Consultoria & Projectos, Limitada, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068796, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção do artigo segundo número um e artigo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma no valor de novecentos mil meticais, pertencente a Saraiva Bernardo Nhantumbo e duas iguais no valor de trezentos mil meticais, pertencentes uma a cada sócio António Jaime Nhantumbo e Daniel Elísio Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Coral Bay Holiday Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, da Sociedade Coral Bay Holiday Resort, Limitada matriculada sob NUEL 100182289, foi deliberada uma cessão de quotas, em consequência fica alterada a composiçâo do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 24 vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de dezasete mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Lawrence Bramwell Sarjoo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Frio Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694360, uma sociedade denominada Frio Niassa, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte n.º DB 005601, emitido aos dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da Província do Maputo, residente no quarteirão treze, Rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Frio Niassa, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos e trinta e oito, primeiro andar direito, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento, montagem e reparação de ar condicionados e câmaras frigoríficas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviço na área afim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 25 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo Banze Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e sete a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Grupo Banze Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Ufa, casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão vinte e três, bairro de Chamanculo C - Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de produtos alimentares a grosso e retalho, e diversos produtos; podendo
Texto do artigo · p. 25 no futuro explorar outro ramo de serviços ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Parcerias e alienações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas, uma de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Ivo Feleciano Banze e, outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Adérito Feleciano Banze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Suplimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo lugar o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ivo Feleciano Banze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 25 Um) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e
Texto do artigo · p. 26 contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias)
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos da lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto ficou omisso regularão as condições da lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CJM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694352, uma sociedade denominada CJM Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte n.º DB 005601, emitido aos dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da província do Maputo, residente no quarteirão treze, rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província do Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos e trinta e oito, primeiro andar direito, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 26 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de
Texto do artigo · p. 27 competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Rebeca da Glória Gomes, divorciada de cinquenta e seis anos de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780245F emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com um total de trinta e cinco por cento das acções.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Herinque Arão Seie, casado de cinquenta e nove anos de idade, natural de Guijá nacionalidade moçambicana residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110455871G emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com um total de trinta e dois vírgula cinco por cento das acções.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Francisco Manuel Moamba, solteiro maior, de sessenta anos de idade natural de Moamba, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com um total de trinta e dois vírgula cinco por cento das acções.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COOP-AMIM ou por simplesmente cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa inicial que ora se altera.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária, pequena e média indústria;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar, promover e defender os direitos e interesse dos seus membros perante instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Encorajar os membros na realização de investimentos para melhoria das condições de trabalho e de vida;
Número ou marcador · p. 27 d) Estabelecer parceria com organismos públicos congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Criar redes distribuição de produtos; e
Número ou marcador · p. 27 f) Promover produtos nacionais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quarto dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, devendo ser comunicado através de anúncios ou por carta.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único; d) Direcção da Área Social.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados aos orgãos subordinado, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgão da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 28 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior, caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista, realize, no mínimo, quinze por cento das referidas operações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O apuramento do número de votos proporcionais ás operações realizadas com a cooperativa, será feito conforme o que for decidido em Assembleia Geral, até o máximo de sete votos.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Modificação na organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Extensão ou redução das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 28 f) Emissão de obrigações nos termos prescritos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é composto de forma prevista no número dois do artigo cinquenta e sete da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 28 c) Um vogal.
Texto do artigo · p. 28 Competências: Presidente:
Texto do artigo · p. 28 Compete ao presidente assegurar a eficácia e o bom desempenho do órgão;
Texto do artigo · p. 28 Assegurar e eficácia e o sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do conselho, da cooperativa da própria direcção e, dos menbros de cada um destes orgãos;
Texto do artigo · p. 28 Organizar a coordenar, com a colaboração da secretaria do conselho, a agenda das reuniões, ouvidos os outros conselheiros e os demais Directores.
Texto do artigo · p. 28 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 28 Director Executivo é elo de ligação entre direcção e o restante da organização. O director executivo e responsável pela gestao da cooperativa, coordenação e execução das Directrizes fixadas pela direcção. Cabe a ele a prestação de contas ao conselho de direcção. Cabem a ele tambem as funcões executivas definidas nas alineas a) e b) do artigo cinquenta
Texto do artigo · p. 28 e oito da Lei número vinte e três barra dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 28 Conselho fiscal:
Texto do artigo · p. 28 Compete ao conselho fiscal examinar, assídua e munuciosamente, as contas e todos documentos a eles referentes;
Texto do artigo · p. 28 Verificar o saldo da caixa, contas, e a existência de titulos e valores;
Texto do artigo · p. 28 Emitir parecer sobre relatório de exercício
Texto do artigo · p. 28 e as contas anuais. Direcção da área social:
Texto do artigo · p. 28 Compete a Direcção da área social velar pela responsabilidade social de seus membros, familiares e afins; Compente a esta Direcção a criação de uma conta independente da cooperativa em que cada membro é obrigado a depositar três por cento dos ganhos mensais;
Texto do artigo · p. 28 Compete a Direcção por intermédio do fiscal único, fiscalizar e controlar os comprovativos de depósitos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Papermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687925, uma sociedade denominada Papermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Ressano Vasco Macanze, casado com Sílvia Carlos L. Bebana em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos trinta de Março de mil novecentos e
Texto do artigo · p. 29 setenta e quatro, Bilhete de Identidade n.º 100100321150F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Papermoz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Abel Baptista, números oito e nove, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de informática, papelaria e diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de diversos consumíveis de material informático, gráfica;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação de marcas & logística.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, quotas pertencente ao sócio único Ressano Vasco Macanze, com valor correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento salarial
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ressano Vasco Macanze.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum decisão sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rubine Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696444, uma sociedade denominada Rubine Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxiChina, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela República Popular da China, aos nove de Junho de dois mil e dez, válido até oito de Junho de dois mil e vinte, residente em Maputo, Avenida Josina Machel número oitocentos e cinquenta e sete Kamfumo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido pela República Popular da China, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e oito, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  8. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Xavier Alexandre Fumo, Clério Efissone Maló e Hélio Jumiro Monjane que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada apenas pelas duas assinaturas dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  11. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  14. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  20. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  23. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Maraxis, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679914, uma sociedade denominada Maraxis, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: Entre Daan Dierik Velthausz, solteiro, natural de Doetinchem, de nacionalidade holandesa, residente em Bosstrat 38, Holanda, portador do Passaporte n.º 163290416, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Migração Holandesa, e Rotafina José Sande Donco, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, bairro da Costa do Sol, portadora do Passaporte n.º 12AC90217 emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração.
  33. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maraxis, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, Avenida Inkomati, número quatro mil quinhentos e vinte e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em áreas de negócio e económicas:
  40. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria empresarial, comercial e industrial;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Treinamento e cursos profissionalizantes;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Importação & exportação;
  43. Número ou marcador, página 23: e) Consultoria e assessoria;
  44. Número ou marcador, página 23: f) Representação, agenciamento e mediação;
  45. Número ou marcador, página 23: g) Assistência em tecnologias de informação.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas de igual valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais equivalente à cinquenta por cento pertencente a cada sócio.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Rotafina José Sande Donco, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer das assinaturas operam salvo oposicao declarada por um dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento formal dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelas melhores práticas, bem como pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: NIVEL – Construção, Consultoria & Projectos, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade NIVEL - Construção, Consultoria & Projectos, Limitada, Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100068796, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  65. Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção do artigo segundo número um e artigo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 24: Capital social
  68. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma no valor de novecentos mil meticais, pertencente a Saraiva Bernardo Nhantumbo e duas iguais no valor de trezentos mil meticais, pertencentes uma a cada sócio António Jaime Nhantumbo e Daniel Elísio Nhantumbo.
  69. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 24: Sociedade Coral Bay Holiday Resort, Limitada
  71. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, da Sociedade Coral Bay Holiday Resort, Limitada matriculada sob NUEL 100182289, foi deliberada uma cessão de quotas, em consequência fica alterada a composiçâo do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  75. Texto do artigo, página 24: vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de dezasete mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Charles Lawrence Bramwell Sarjoo;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  79. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 24: Frio Niassa, Limitada
  81. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694360, uma sociedade denominada Frio Niassa, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte n.º DB 005601, emitido aos dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da Província do Maputo, residente no quarteirão treze, Rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província do Maputo;
  84. Texto do artigo, página 24: Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
  85. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Frio Niassa, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos e trinta e oito, primeiro andar direito, província do Maputo.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento, montagem e reparação de ar condicionados e câmaras frigoríficas;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviço na área afim.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  126. Texto do artigo, página 25: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Grupo Banze Investimentos, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e sete a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Grupo Banze Investimentos, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Ufa, casa número duzentos e setenta e quatro, quarteirão vinte e três, bairro de Chamanculo C - Maputo.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas a grosso e a retalho;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de produtos alimentares a grosso e retalho, e diversos produtos; podendo
  149. Texto do artigo, página 25: no futuro explorar outro ramo de serviços ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Parcerias e alienações)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas, uma de duzentos mil meticais pertencente ao sócio Ivo Feleciano Banze e, outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Adérito Feleciano Banze.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: (Suplimentos)
  158. Texto do artigo, página 25: Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 25: (Sessão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 25: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo lugar o dinheiro de preferência.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ivo Feleciano Banze.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Competências do gerente)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Competem ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e
  171. Texto do artigo, página 26: contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Assembleias)
  175. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos da lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e todos serão seus liquidatários.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos represente na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Balanço anual)
  184. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Omissão e lei aplicável)
  187. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso regularão as condições da lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  189. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: CJM Construções, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694352, uma sociedade denominada CJM Construções, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, entre:
  193. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Iderson Mário Pacule, solteiro, natural do Kalhehong, residente em Maputo e titular de Passaporte n.º DB 005601, emitido aos dois de Maio de dois mil e treze, pela Migração da província do Maputo, residente no quarteirão treze, rua do Milange, casa número sessenta e três, Fomento-Sial, província do Maputo;
  194. Texto do artigo, página 26: Segundo. Hélder Marten Luís Jone Carvalho, solteiro, natural da Gondola, residente em Maputo e portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 060300429078N, emitido em treze de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, casa número setenta e cinco.
  195. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de CJM Construções, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, número cinco mil quatrocentos e trinta e oito, primeiro andar direito, província do Maputo.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, a elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, a realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Iderson Mário Pacule com dez mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios por ordem percentual do capital social.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Iderson Mário Pacule e Hélder Marten Luís Jone Carvalho, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de
  225. Texto do artigo, página 27: competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios administradores por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 27: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685868, uma sociedade denominada Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  244. Texto do artigo, página 27: Primeira. Rebeca da Glória Gomes, divorciada de cinquenta e seis anos de idade, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101780245F emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com um total de trinta e cinco por cento das acções.
  245. Texto do artigo, página 27: Segundo. Herinque Arão Seie, casado de cinquenta e nove anos de idade, natural de Guijá nacionalidade moçambicana residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110455871G emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com um total de trinta e dois vírgula cinco por cento das acções.
  246. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Francisco Manuel Moamba, solteiro maior, de sessenta anos de idade natural de Moamba, nacionalidade moçambicana residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102147S emitido aos um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com um total de trinta e dois vírgula cinco por cento das acções.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Dominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária dos Micro Importadores de Moçambique – Cooperativa de Responsabilidade, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por COOP-AMIM ou por simplesmente cooperativa.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) de âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  252. Número ou marcador, página 27: Três) por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 27: A cooperativa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa inicial que ora se altera.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 27: A cooperativa tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Promover actividades nas áreas de comércio, agricultura, pecuária, pequena e média indústria;
  260. Número ou marcador, página 27: b) Representar, promover e defender os direitos e interesse dos seus membros perante instituições públicas e privadas;
  261. Número ou marcador, página 27: c) Encorajar os membros na realização de investimentos para melhoria das condições de trabalho e de vida;
  262. Número ou marcador, página 27: d) Estabelecer parceria com organismos públicos congéneres nacionais e estrangeiras;
  263. Número ou marcador, página 27: e) Criar redes distribuição de produtos; e
  264. Número ou marcador, página 27: f) Promover produtos nacionais.
  265. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  266. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 27: Um) O capital inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de cem mil meticais.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizado por lei.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 27: (Alterações do capital social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quarto dos presentes estatutos,
  274. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, devendo ser comunicado através de anúncios ou por carta.
  277. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Princípios gerais
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  281. Texto do artigo, página 27: São órgãos da cooperativa os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Conselho de Direcção;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Direcção Executiva;
  284. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único; d) Direcção da Área Social.
  285. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  288. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados aos orgãos subordinado, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgão da cooperativa.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  291. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  292. Número ou marcador, página 28: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  293. Número ou marcador, página 28: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  294. Número ou marcador, página 28: c) A nomeação dos liquidatários;
  295. Número ou marcador, página 28: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  296. Número ou marcador, página 28: e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) Cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior, caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista, realize, no mínimo, quinze por cento das referidas operações.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) O apuramento do número de votos proporcionais ás operações realizadas com a cooperativa, será feito conforme o que for decidido em Assembleia Geral, até o máximo de sete votos.
  302. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do conselho de Direcção
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
  305. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
  310. Número ou marcador, página 28: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  312. Número ou marcador, página 28: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  313. Número ou marcador, página 28: d) Modificação na organização da cooperativa;
  314. Número ou marcador, página 28: e) Extensão ou redução das actividades da cooperativa;
  315. Número ou marcador, página 28: f) Emissão de obrigações nos termos prescritos.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  318. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é composto de forma prevista no número dois do artigo cinquenta e sete da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros:
  319. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  320. Número ou marcador, página 28: b) Um secretário;
  321. Número ou marcador, página 28: c) Um vogal.
  322. Texto do artigo, página 28: Competências: Presidente:
  323. Texto do artigo, página 28: Compete ao presidente assegurar a eficácia e o bom desempenho do órgão;
  324. Texto do artigo, página 28: Assegurar e eficácia e o sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do conselho, da cooperativa da própria direcção e, dos menbros de cada um destes orgãos;
  325. Texto do artigo, página 28: Organizar a coordenar, com a colaboração da secretaria do conselho, a agenda das reuniões, ouvidos os outros conselheiros e os demais Directores.
  326. Texto do artigo, página 28: Direcção Executiva
  327. Texto do artigo, página 28: Director Executivo é elo de ligação entre direcção e o restante da organização. O director executivo e responsável pela gestao da cooperativa, coordenação e execução das Directrizes fixadas pela direcção. Cabe a ele a prestação de contas ao conselho de direcção. Cabem a ele tambem as funcões executivas definidas nas alineas a) e b) do artigo cinquenta
  328. Texto do artigo, página 28: e oito da Lei número vinte e três barra dois mil e nove.
  329. Texto do artigo, página 28: Conselho fiscal:
  330. Texto do artigo, página 28: Compete ao conselho fiscal examinar, assídua e munuciosamente, as contas e todos documentos a eles referentes;
  331. Texto do artigo, página 28: Verificar o saldo da caixa, contas, e a existência de titulos e valores;
  332. Texto do artigo, página 28: Emitir parecer sobre relatório de exercício
  333. Texto do artigo, página 28: e as contas anuais. Direcção da área social:
  334. Texto do artigo, página 28: Compete a Direcção da área social velar pela responsabilidade social de seus membros, familiares e afins; Compente a esta Direcção a criação de uma conta independente da cooperativa em que cada membro é obrigado a depositar três por cento dos ganhos mensais;
  335. Texto do artigo, página 28: Compete a Direcção por intermédio do fiscal único, fiscalizar e controlar os comprovativos de depósitos.
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
  339. Texto do artigo, página 28: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Papermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687925, uma sociedade denominada Papermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 28: Ressano Vasco Macanze, casado com Sílvia Carlos L. Bebana em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos trinta de Março de mil novecentos e
  348. Texto do artigo, página 29: setenta e quatro, Bilhete de Identidade n.º 100100321150F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e quinze.
  349. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Papermoz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Abel Baptista, números oito e nove, rés-do-chão, Matola.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 29: Duração
  355. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: Objecto
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de informática, papelaria e diversos;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de diversos consumíveis de material informático, gráfica;
  361. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária e consultoria;
  362. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de diversos materiais;
  363. Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas & logística.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito de esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 29: Capital social
  368. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, quotas pertencente ao sócio único Ressano Vasco Macanze, com valor correspondente a cem por cento do capital social.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 29: Aumento salarial
  371. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere o assunto.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 29: Administração
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ressano Vasco Macanze.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum decisão sócio quando assim o entender.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Rubine Investment, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696444, uma sociedade denominada Rubine Investment, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  396. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Liang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de shaanxiChina, portador do Passaporte n.º G43025300, emitido pela República Popular da China, aos nove de Junho de dois mil e dez, válido até oito de Junho de dois mil e vinte, residente em Maputo, Avenida Josina Machel número oitocentos e cinquenta e sete Kamfumo.
  397. Texto do artigo, página 29: Segundo. Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China portador do Passaporte n.º G19253694, emitido pela República Popular da China, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e oito, válido até vinte e três de Dezembro de dois mil e dezoito, residente em Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos número setecentos e setenta, rés-do-chão.
  398. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
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