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Texto do artigo · p. 36 Edwards Build, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100694999, uma sociedade denominada Edwards Build, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Dulce Maria Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100011792A, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e nove, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Carmina Anastácia Bombe Bonifácio, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287207P, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Edwards Build, Limitada, e reger-se-à pelo presente estatuto e pela Legislação Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Execução de obras de engenharia, construção de civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Manutenção e restauração de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) Desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiarias; e
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social, pertencente a sócia Dulce Maria Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente a sócia Carmina Anastácia Bombe Bonifácio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação e suprimento de capital social)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia Dulce Maria Matsinhe, que fica assim nomeado directora-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Dulce Maria Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Edwards Build, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100694999, uma sociedade denominada Edwards Build, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Dulce Maria Matsinhe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100011792A, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e nove, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Carmina Anastácia Bombe Bonifácio, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287207P, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Edwards Build, Limitada, e reger-se-à pelo presente estatuto e pela Legislação Comercial.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Execução de obras de engenharia, construção de civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Manutenção e restauração de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiarias; e
  23. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação de bens, equipamentos e serviços.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social, pertencente a sócia Dulce Maria Matsinhe; e
  30. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a três vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente a sócia Carmina Anastácia Bombe Bonifácio.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Prestação e suprimento de capital social)
  33. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia Dulce Maria Matsinhe, que fica assim nomeado directora-geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Dulce Maria Matsinhe.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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