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Texto do artigo · p. 18 Ma Accounting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696096 uma sociedade denominada MA Accounting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Guido M´Ponha Machipissa, natural de Mungari, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110100104211A, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, validade vitalício, casado com a senhora Maria Augusta Guinda Gonçalves Machipissa sob regime de comunhão geral de bens, ambos residentes na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Terenciano Ajale Bacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534180, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez e válido até treze de Outubro de dois mil e vinte, solteiro e vivendo maritalmente com Sofia Chabane, natural de Mirate-Montepuez em Cabo Delgado, ambos residentes na rua Mártires de Homoine número cento e noventa e cinco, primeiro andar, flat número quatro, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação de MA Accounting & Services, Limitada, com sede na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da escritura pública notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Organização da contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Auditoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessoria aos investimentos;
Número ou marcador · p. 18 f) Assessoria ao sector laboral, migração e registo de empresas;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços relacionados e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de intermediação comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for permitida por lei, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Guido M´ponha Machipissa, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Bacar Trenciano Alaje, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimenos que acharem necessários, em condições que virem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios, gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Guido M´ponha Machipissa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ma Accounting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100696096 uma sociedade denominada MA Accounting & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Guido M´Ponha Machipissa, natural de Mungari, província de Manica, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110100104211A, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, validade vitalício, casado com a senhora Maria Augusta Guinda Gonçalves Machipissa sob regime de comunhão geral de bens, ambos residentes na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Terenciano Ajale Bacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534180, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez e válido até treze de Outubro de dois mil e vinte, solteiro e vivendo maritalmente com Sofia Chabane, natural de Mirate-Montepuez em Cabo Delgado, ambos residentes na rua Mártires de Homoine número cento e noventa e cinco, primeiro andar, flat número quatro, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de MA Accounting & Services, Limitada, com sede na Avenida Base N´tchinga, número duzentos e trinta e um, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da escritura pública notarial.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Organização da contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Assistência fiscal;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Auditoria;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Assessoria aos investimentos;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Assessoria ao sector laboral, migração e registo de empresas;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços relacionados e afins.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de intermediação comercial e financeira.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for permitida por lei, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Guido M´ponha Machipissa, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: d) Bacar Trenciano Alaje, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer à sociedade suprimenos que acharem necessários, em condições que virem a ser estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios, gozando de direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Guido M´ponha Machipissa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 18: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros devididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  55. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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