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- Texto do artigo, página 11: Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento trinta e oito a folhas cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por:- Grupo Infante-Business e Development, Limitada e Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Next Step – Events & Brands Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é de ambito nacional e tém a sua sede na Rua da Resistência, número quatrocentos e quarenta , primeiro andar – Bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, produção de espectáculos, gestão de eventos sociais e corporativos, conferências, palestras, agenciamentos de artistas e desportistas, consultoria em comunicação, publicidade e marketing, audiovisual, multimédia, web design, stand design para feiras e exposições, e formação nesta área.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 12: e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil novecentos e oitenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente a sócia Next Step-Events & Brands Solutions, Limitada, quota própria da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência,
- Texto do artigo, página 12: podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 12: c) Insolência do titular, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 12: d) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: e) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: f) Em caso de penhora, arresto ou arrolamento em qualquer processo judicial ou retirada da livre disponibilidade do sócio;
- Número ou marcador, página 12: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos na alínea a) do número um deste artigo será correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a
- Texto do artigo, página 12: antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em credencial ou nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social; Alteração ou revisão dos estatutos; Amortização, aquisição e oneração de quotas bem como a prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Texto do artigo, página 12: Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
- Texto do artigo, página 12: Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
- Texto do artigo, página 12: Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: Arrendamento de bens imóveis da sociedade; Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
- Texto do artigo, página 12: Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por maioria qualificada (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quorum e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um sócios / administradores.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: ( Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 13: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, oito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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