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Texto do artigo · p. 38 SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100105039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foram praticados na sociedade os actos de cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, destituição do antigo gerente e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social e transformação da natureza societária de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Acta avulsa da assembleia geral extraordinária de SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas dezassete horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, no seu escritório sito na cidade de Tete, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA - Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob número 100105039, nomeadamente, os senhores. Xavier Sakambuera Sailors e Manuel André Pacote, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial manifestaram à vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 38 Ponto um: deliberar sobre a cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Ponto dois: deliberar sobre a destituição do anterior gerente e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Ponto três: deliberar sobre a transformação da natureza societária de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 A presente cessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Xavier Sakambuera Sailors e secretariada por Manuel André Pacote.
Texto do artigo · p. 38 Após a aprovação da agenda de trabalho, pelo presidente, foi declarado que o quórum era
Texto do artigo · p. 39 suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituida e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida passado a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho, onde o sócio Xavier Sakambuera Sailors dentetor de uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais equivalente à cinquenta por cento do capital social, devido ao facto de se encontrar distante do local de funcionamento da empresa e não ter impacto o seu contributo na mesma, manisfestou a vontade expressa em ceder a sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço de cento e sessenta mil meticais ao outro sócio senhor Manuel André Pacote e pela cessão referida sai da sociedade e nada mais terá haver com ela.
Texto do artigo · p. 39 Ainda relativamente a este ponto de ordem de agenda de trabalho, o sócio cessionário com vista a harmonização das suas quotas propôs que a quota recebida fosse unificada a sua quota anterior, passando a deter cem por cento do capital social, com uma quota no valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais.
Texto do artigo · p. 39 A cessão e unificação de quotas objecto do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes, onde o sócio cessionário por ainda nao ter quitado o valor da cessão se confessa expressamente devedor do sócio cedente, cujo pagamento será efectuado até o final do ano de dois mil e dezasseis, podendo ser prestado em dinheiro ou em peixe kapenta em unidade correspondente ao valor monetário em apreço ou ainda uma parte em dinheiro e outra em peixe kapenta.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da cessão unificação de quotas deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamento e outros bens, é de vinte e nove mil e quatrocentos meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel André Pacote.
Texto do artigo · p. 39 Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito que por consequência da saida da sociedade do sócio cedente era necessário ele fosse destituido do cargo de gerente da sociedade e se nomeasse para o cargo o único sócio senhor Manuel André Pacote.
Texto do artigo · p. 39 O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 39 Devido a destituição do antigo gerente e nomeação do novo gerente da sociedade deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, passa a ter o teor seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e dispesanda de caução, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel André Pacote, que fica desde já nomeado gerente, o qual praticará todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 39 Por último seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem de a agenda de trabalho, onde o presidente propôs que, por vertude de deixar de existir a pluralidade de sócios para existir uma unicidade de sócio, a sociedade deveria ser transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devendo por isso conceber-se novos estatutos onde os artigos da presente acta serão incorporados.
Texto do artigo · p. 39 O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 39 Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as dezanove horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100105039, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foram praticados na sociedade os actos de cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social, destituição do antigo gerente e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social e transformação da natureza societária de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 38: Acta avulsa da assembleia geral extraordinária de SOPEZA – Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas dezassete horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, no seu escritório sito na cidade de Tete, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SOPEZA - Sociedade Pesqueira do Zambeze, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob número 100105039, nomeadamente, os senhores. Xavier Sakambuera Sailors e Manuel André Pacote, representando cem por cento do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos números dois e três, do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial manifestaram à vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 38: Ponto um: deliberar sobre a cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 38: Ponto dois: deliberar sobre a destituição do anterior gerente e nomeação do novo, com alteração parcial do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 38: Ponto três: deliberar sobre a transformação da natureza societária de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 38: A presente cessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Xavier Sakambuera Sailors e secretariada por Manuel André Pacote.
  9. Texto do artigo, página 38: Após a aprovação da agenda de trabalho, pelo presidente, foi declarado que o quórum era
  10. Texto do artigo, página 39: suficiente e que a assembleia geral extraordinária estava constituida e em condições de deliberar validamente nos seus pontos de ordem de agenda de trabalho, tendo de seguida passado a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho, onde o sócio Xavier Sakambuera Sailors dentetor de uma quota com o valor nominal de catorze mil e setecentos meticais equivalente à cinquenta por cento do capital social, devido ao facto de se encontrar distante do local de funcionamento da empresa e não ter impacto o seu contributo na mesma, manisfestou a vontade expressa em ceder a sua quota, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço de cento e sessenta mil meticais ao outro sócio senhor Manuel André Pacote e pela cessão referida sai da sociedade e nada mais terá haver com ela.
  11. Texto do artigo, página 39: Ainda relativamente a este ponto de ordem de agenda de trabalho, o sócio cessionário com vista a harmonização das suas quotas propôs que a quota recebida fosse unificada a sua quota anterior, passando a deter cem por cento do capital social, com uma quota no valor nominal de vinte e nove mil e quatrocentos meticais.
  12. Texto do artigo, página 39: A cessão e unificação de quotas objecto do primeiro ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberada e aprovada pelos presentes, onde o sócio cessionário por ainda nao ter quitado o valor da cessão se confessa expressamente devedor do sócio cedente, cujo pagamento será efectuado até o final do ano de dois mil e dezasseis, podendo ser prestado em dinheiro ou em peixe kapenta em unidade correspondente ao valor monetário em apreço ou ainda uma parte em dinheiro e outra em peixe kapenta.
  13. Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão unificação de quotas deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, equipamento e outros bens, é de vinte e nove mil e quatrocentos meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manuel André Pacote.
  16. Texto do artigo, página 39: Posteriormente, passou-se a apresentação e discussão do ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi dito que por consequência da saida da sociedade do sócio cedente era necessário ele fosse destituido do cargo de gerente da sociedade e se nomeasse para o cargo o único sócio senhor Manuel André Pacote.
  17. Texto do artigo, página 39: O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado pelos presentes.
  18. Texto do artigo, página 39: Devido a destituição do antigo gerente e nomeação do novo gerente da sociedade deliberado e aprovado, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, passa a ter o teor seguinte:
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele e dispesanda de caução, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Manuel André Pacote, que fica desde já nomeado gerente, o qual praticará todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais.
  21. Texto do artigo, página 39: Por último seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de ordem de a agenda de trabalho, onde o presidente propôs que, por vertude de deixar de existir a pluralidade de sócios para existir uma unicidade de sócio, a sociedade deveria ser transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devendo por isso conceber-se novos estatutos onde os artigos da presente acta serão incorporados.
  22. Texto do artigo, página 39: O referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente deliberado e aprovado.
  23. Texto do artigo, página 39: Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as dezanove horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
  24. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  25. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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