Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada

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Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicidade, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100684926 uma sociedade denominada KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Manuel Salema Vieira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar andar e ou Meridian trinta e dois, Limitada, com sede no mesmo local, com o NUIT n.º 400218668 e NUEL n.º 100094649;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Miguel Afonso Marques, cidadão Português, portador do Passaporte n.º M903818, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 15 Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão Português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e catorze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até vinte e oito de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de consultoria e auditoria em eficiência energética;
Número ou marcador · p. 16 d) Formação e consultoria em arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão e participação em projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definido no capitulo III – artigo décimo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de entrada de novos sócios, e até à percentagem de nove por cento da totalidade do capital da sociedade, a diluição de quotas ocorrerá em partes iguais apenas para aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias. Atingida a percentagem de nove por cento, a diluição de quotas será equivalente para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições definidos no capítulo III – artigo décimo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III – artigo décimo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente as quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Opção de compra (CALL OPTION): Caso exista ruptura, quebra de confiança,
Texto do artigo · p. 16 situação de impasse, ou não exista acordo para a dissolução da sociedade, Manuel Salema Vieira ou Meridian, Trinta e dois, unilateralmente a compra das restantes quotas pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 16 o conselho de administração e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 17 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
Texto do artigo · p. 17 Manuel Salema Vieira, Rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três – JAT V-1, décimo quarto andar, Maputo [email protected]
Texto do artigo · p. 17 Telemóvel +258 84 30 30 331
Texto do artigo · p. 17 Jorge Marques, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Tiago Dias, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes aceitam que qualquer comunicação enviada electronicamente para os endereços electrónicos acima descriminados seja para todos os efeitos considerada entregue vinte e quatro horas depois do seu envio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Manuel Salema Vieira, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores serão nomeados e eleitos pelos detentores de cada fracção de vinte porcento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte porcento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores nomeados pelo sócio Manuel Salema Vieira; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
Texto do artigo · p. 17 um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 18 Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Keyplan – Gestão Integrada de Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicidade, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100684926 uma sociedade denominada KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Manuel Salema Vieira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar andar e ou Meridian trinta e dois, Limitada, com sede no mesmo local, com o NUIT n.º 400218668 e NUEL n.º 100094649;
  5. Texto do artigo, página 15: Jorge Miguel Afonso Marques, cidadão Português, portador do Passaporte n.º M903818, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezoito;
  6. Texto do artigo, página 15: Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão Português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e catorze pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até vinte e oito de Março de dois mil e dezanove.
  7. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação KEYPLAN – Gestão Integrada de Projectos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Prédio Jat V-1, oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: Duração
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria de arquitectura e engenharia;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de consultoria e auditoria em eficiência energética;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Formação e consultoria em arquitectura e engenharia;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Gestão e participação em projectos imobiliários.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definido no capitulo III – artigo décimo.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: Capital social
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de entrada de novos sócios, e até à percentagem de nove por cento da totalidade do capital da sociedade, a diluição de quotas ocorrerá em partes iguais apenas para aos sócios Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias. Atingida a percentagem de nove por cento, a diluição de quotas será equivalente para todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições definidos no capítulo III – artigo décimo.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidas no capítulo III – artigo décimo.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente as quotas remanescentes caso os sócios remanescentes assim decidam por deliberação de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 16: Seis) Opção de compra (CALL OPTION): Caso exista ruptura, quebra de confiança,
  49. Texto do artigo, página 16: situação de impasse, ou não exista acordo para a dissolução da sociedade, Manuel Salema Vieira ou Meridian, Trinta e dois, unilateralmente a compra das restantes quotas pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade dos sócios
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Os herdeiros e/ou seus representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de três meses, ou em caso de não haver acordo, pelo valor de mercado da respectiva quota, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente de entre da KPMG, E&Y, PWC ou Deloittes.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  61. Texto do artigo, página 16: o conselho de administração e o conselho de gerência.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  65. Texto do artigo, página 17: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
  69. Texto do artigo, página 17: Manuel Salema Vieira, Rua dos Desportistas, oitocentos e trinta e três – JAT V-1, décimo quarto andar, Maputo [email protected]
  70. Texto do artigo, página 17: Telemóvel +258 84 30 30 331
  71. Texto do artigo, página 17: Jorge Marques, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
  72. Texto do artigo, página 17: [email protected] Telemóvel: +258 84 309 7586
  73. Texto do artigo, página 17: Tiago Dias, Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quarenta e cinco, terceiro andar, flat trezentos e um, Maputo.
  74. Texto do artigo, página 17: [email protected] Telemóvel: +258 84 651 5770
  75. Texto do artigo, página 17: As partes aceitam que qualquer comunicação enviada electronicamente para os endereços electrónicos acima descriminados seja para todos os efeitos considerada entregue vinte e quatro horas depois do seu envio.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: Votação
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital, empréstimos bancários, prestações suplementares, ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada ou seja, setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes específicos quanto ao objecto da mesma deliberação.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, não podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Manuel Salema Vieira, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores serão nomeados e eleitos pelos detentores de cada fracção de vinte porcento do capital social. Aos sócios fundadores da sociedade é-lhes permitido associarem-se em blocos para perfazerem blocos de vinte porcento.
  91. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  93. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores nomeados pelo sócio Manuel Salema Vieira; ou
  95. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
  96. Número ou marcador, página 17: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer
  97. Texto do artigo, página 17: um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: Resultados
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada.
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  117. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  118. Texto do artigo, página 18: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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