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Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695944, uma sociedade denominada Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Samuel Raúl Cossa, casado com senhora Alegria Mario Mabunda Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Malaiça e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748751P de catorze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, sita na provincia de Inhambane, Jagamo sede, talhão número doze, casa número cinco, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, ensino da condução de veículos automóveis ligeiros e pesados, serviços públicos, motociclos e tractores. O ensino será ministrado em três partes: Ensino Teórico, Pratico e Técnico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Samuel Raúl Cossa, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Samuel Raúl Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695944, uma sociedade denominada Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Samuel Raúl Cossa, casado com senhora Alegria Mario Mabunda Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Malaiça e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748751P de catorze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, sita na provincia de Inhambane, Jagamo sede, talhão número doze, casa número cinco, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, ensino da condução de veículos automóveis ligeiros e pesados, serviços públicos, motociclos e tractores. O ensino será ministrado em três partes: Ensino Teórico, Pratico e Técnico.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Samuel Raúl Cossa, correspondente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Samuel Raúl Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  34. Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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