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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100695944, uma sociedade denominada Escola de Condução Mupengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Samuel Raúl Cossa, casado com senhora Alegria Mario Mabunda Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Malaiça e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748751P de catorze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Mupengo – Sociedade
- Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, sita na provincia de Inhambane, Jagamo sede, talhão número doze, casa número cinco, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, ensino da condução de veículos automóveis ligeiros e pesados, serviços públicos, motociclos e tractores. O ensino será ministrado em três partes: Ensino Teórico, Pratico e Técnico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Samuel Raúl Cossa, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Samuel Raúl Cossa, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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