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Texto do artigo · p. 14 Takatuka Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946696, uma entidade denominada Takatuka Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Mário José Filipe Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335922S, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2025, natural
Texto do artigo · p. 14 de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos, n.º 195, 2.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Mequelina Frederico Machelena, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037251Q, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos. n.º 195, 2.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Takatuka Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Frei João Santos, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Serigrafia & gráfica; b)Serviço de cópias, impressão,marketing digital, design, importação de equipamento gráfico e máquinas, livraria, papelaria, fornecimento de material de escritório, consumíveis, equipamento informático,software, consultoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Procurment, imobiliária, serviços de limpeza, lavandaria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Filipe Eugénio;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Mequelina Frederico Machelena.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mário José Filipe Eugénio e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Takatuka Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946696, uma entidade denominada Takatuka Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Mário José Filipe Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335922S, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2025, natural
  5. Texto do artigo, página 14: de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos, n.º 195, 2.º andar, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo: Mequelina Frederico Machelena, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037251Q, emitido aos 13 de Abril de 2015, válido até 13 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João Santos. n.º 195, 2.º andar, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Takatuka Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Frei João Santos, n.º 195, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto, desenvolver actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Serigrafia & gráfica; b)Serviço de cópias, impressão,marketing digital, design, importação de equipamento gráfico e máquinas, livraria, papelaria, fornecimento de material de escritório, consumíveis, equipamento informático,software, consultoria;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Procurment, imobiliária, serviços de limpeza, lavandaria, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá representar algumas marcas e empresas moçambicanas ou estrangeiras e exercer outras actividades relacionadas directamente ou indirectamente com o objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que haja deliberação e aprovação da gerência.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) e correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Filipe Eugénio;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Mequelina Frederico Machelena.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mário José Filipe Eugénio e que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Exoneração dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 15: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: (Situações omissas)
  54. Texto do artigo, página 15: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  56. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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