III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2018
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 23
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Parágrafo, página 1: Despachos. Governo do Distrito de Chigubo Despachos. Anúncios Judiciários:
- Parágrafo, página 1: Associação Hita Lhuvuka Mafucuiane. Associação Tchusseka Mangual. Associação Khanimambo Tlhavanane. Associação Apostolic Christian Forward. Exor Petroleum Moçambique, Limitada. Vale Moçambique, S.A. Cooperativa de Agrimensores. Takatuka Moz, Limitada. Telis - Tecnologias & Serviços, Limitada. Nextgen Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexus-Tecnologias & Inovação, Sociedade Unipessoal, Limitada. SDO Moçambique, Limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Metalux Mzb, Limitada. Organização Política do Partido FRELIMO. Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntamo Fitness Club – Limitada. Agenda Travel & Tours Agency, Limitada. FL Segurança Sociedade Unipessoal, Limitada. Douro In, Limitada. Helin Stones, Limitada. Linkados, Sociedade Unipessoal, Limitada. Elk Cake Design, Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada. Feprol Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Service Equipment, Limitada. Construções Pedrito Limitada. Intomarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACSA Sociedade de Construções, Limitada. DST África, Limitada. Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada. PAMJ, Sociedade Unipessoal, Limitada.Vale Moçambique S.A. Agromon Mzb - Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada. DST Moçambique, S.A. Sashe Distribuidora, Limitada. Grande Muralha Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada. Star Grain Processing, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Majumaza Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada. ADI - Construções, Limitada. Ribbs Butchery, Limitada.
- Parágrafo, página 1: I.Tectus Construtora Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Pedrito, Limitada. Vale Moçambique, S.A.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Alexandre Zandamela, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Timóteo Alexandre Zandamela.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Carla David Tomás Hurekure, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Carla Shayda Tomás Hurekure.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 19 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional-Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Sílvia Shahina Nuro Ahmed Pinto, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sílvia Shahira Ibraimo Pinto.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 20 de Setembro de 2017. — A Directora Nacional-Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 1: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ilda Celeste Nhanzimo, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Yolanda de Jesus Nhanzimo.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Novembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Título de secção, página 2: D E S P A C H O
- Parágrafo, página 2: e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos da Comunidade de Mangual, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
- Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jerson Leite Gonçalves para efectuar a mudança de nome de sua filha Fátima Abigail Matavele Gonçalves, a passar a usar o nome completo de Abigail Fátima Leite Gonçalves.
- Parágrafo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Hitalhuvuka Mafucuiane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
- Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Josiah Guidion Eduardo Manhiça para efectuar a mudança de nome do seu filho menor Kiyane Rafael Elias Manhiça, para passar a usar o nome completo de Kyan Elias Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Mafucuaiane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 2: D E S P A C H O
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jaime António Nhacuongue, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sudécar Igime António Novela.
- Texto do artigo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos com a designação de Associação Khanimambo Tlhavanane e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chigubo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos com a designação de Associação Tchusseka Mangual e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
- Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Tlhavanane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Hita Hluvuka Mafucuiane é um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hita Hluvuka Mafucuiane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 2: naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
- Número ou marcador, página 3: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Recursos Financeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 3: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral; c)Jóias de entrada na Associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário;
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
- Número ou marcador, página 3: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 3: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do País.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar e actualizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
- Número ou marcador, página 4: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Mafucuiane, 7 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: Associação Tchusseka Mangual
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Tchusseka Mangual, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Associação Tchusseka Mangual, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos Objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 4: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
- Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Recursos Financeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros da Associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer a administração e gestão das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da Associação e do Parque.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Competências dos membros do Conselho de Gestão) Um) Presidente
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 5: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes Estatutos e outras normas do País.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar e actualizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
- Número ou marcador, página 6: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Mangual, 11 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Associação Khanimambo Tlhavanane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Khanimambo Tlhavanane e é um órgão colectivo de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo Tlhavanane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos Objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 6: naturais particularmente os florestais. Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de
- Texto do artigo, página 6: corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
- Número ou marcador, página 6: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Recursos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados; e
- Número ou marcador, página 6: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos Sociais)
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
- Texto do artigo, página 7: membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e a constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da Composição
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição dos Órgãos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa de Agrimensores
- Certidão de registo Takatuka Moz, Limitada
- Certidão de registo TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NextGen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexus -Tecnologias & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDO Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Metalux Mzb, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido FRELIMO
- Certidão de registo Zimpeto Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Agenda Travel & Tours Agency, Limitada
- Certidão de registo FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Douro In, Limitada
- Certidão de registo Helin Stones, Limitada
- Certidão de registo Linkados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elk Cake Design-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feprol, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Service Equipment, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo
- Certidão de registo Construções Pedrito, Limitada
- Certidão de registo IntoMarket Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACSA – Sociedade de Construções, Limitada
- Certidão de registo DST África, Limitada
- Certidão de registo Júpiter Logistics Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PAMJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agromon MZB – Comércio e Produção Agro-Alimentar, Limitada
- Certidão de registo DST Moçambique, S.A.
- Diploma Sashe Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial)
- Diploma Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
- Certidão de registo Star Grain Processing, Limitada
- Certidão de registo Majumaza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada
- Certidão de registo ADI-Construções, Limitada
- Certidão de registo Ribbs Butchery, Limitada
- Certidão de registo I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Pedrito, Limitada
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- Diploma Associação Tchusseka Mangual
- Diploma Associação Khanimambo Tlhavanane
- Rectificação Associação Apostolic Christian Forward
- Certidão de registo Exor Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vale Moçambique, S.A.