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Texto do artigo · p. 48 Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial)
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100938723, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial), constituída entre o sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 48 residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial- SociedadeUnipessoal Limitada, (GM – Comercial).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 48 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 48 d) Venda de motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 48 e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 48 h) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 48 i) Venda de equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 48 j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
Número ou marcador · p. 48 k) Comércio à retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 48 l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 48 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Lucros
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
Texto do artigo · p. 49 do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 49 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 49 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, aos 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial)
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100938723, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial), constituída entre o sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa,
  3. Texto do artigo, página 48: residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: Denominação
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial- SociedadeUnipessoal Limitada, (GM – Comercial).
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Sede
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Objecto
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 48: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de construção e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 48: d) Venda de motas e bicicletas;
  19. Número ou marcador, página 48: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 48: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 48: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 48: h) Comércio de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 48: i) Venda de equipamento de desporto;
  24. Número ou marcador, página 48: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
  25. Número ou marcador, página 48: k) Comércio à retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  26. Número ou marcador, página 48: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 48: Capital social
  31. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
  42. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 48: Assembleias gerais
  48. Texto do artigo, página 48: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 48: Lucros
  51. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
  52. Texto do artigo, página 49: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 49: Interdição ou morte
  58. Texto do artigo, página 49: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  62. Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 49: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
  65. Texto do artigo, página 49: Nampula, aos 20 de Dezembro de 2017.
  66. Texto do artigo, página 49: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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