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- Texto do artigo, página 48: Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial)
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100938723, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Muralha Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada (GM Comercial), constituída entre o sócio Tongmin Pan, solteiro, maior, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 48: residente em Nampula, portador de Passaporte número G trinta e seis milhões novecentos e noventa e dois mil setecentos e três, emitido pelos Serviços de Migração da China. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Grande Muralha Comercial- SociedadeUnipessoal Limitada, (GM – Comercial).
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 48: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 48: b) Venda de material de construção e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: c) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 48: d) Venda de motas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 48: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 48: h) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 48: i) Venda de equipamento de desporto;
- Número ou marcador, página 48: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
- Número ou marcador, página 48: k) Comércio à retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 48: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Tongmin Pan.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tongmin Pan, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 48: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 48: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Lucros
- Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
- Texto do artigo, página 49: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 49: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades unipessoais e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, aos 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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