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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos com a designação de Associação Tchusseka Mangual e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Tlhavanane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chigubo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos requereu nesta administração o seu reconhecimento como Associação Comunitária de Operadores Florestais de combustíveis lenhosos com a designação de Associação Tchusseka Mangual e mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição e documentos de confirmação da idoneidade dos seus membros fundadores.
  4. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio e demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a Associação Comunitária de Operadores Florestais de Combustíveis Lenhosos da Comunidade de Tlhavanane, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
  5. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos do preconizado no n.° 1 artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio
  6. Texto do artigo, página 2: Dindiza, aos 1 de Dezembro de 2017. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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