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Texto do artigo · p. 50 ADI-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e trinta a cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um, a cargo da Abias
Texto do artigo · p. 50 Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Dias Naiene Machoco, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101572817B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Vila de Gondola, Bairro 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Lina Lisabete Paulo Machoco, casada, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060302201061A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezanove de Março de dois mil e quinze e residente na Vila de Gondola, Bairro 3 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 50 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADIConstruções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma (ADIConstruções, Limitada), tem a sua sede na Vila de Gondola.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Construção civil e;
Número ou marcador · p. 50 b) Compra e venda de material de construção.
Texto do artigo · p. 50 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 51 Uma quota de valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco e a outra de valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Único. Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 51 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
Texto do artigo · p. 51 cinco de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 51 — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: ADI-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e trinta a cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um, a cargo da Abias
  3. Texto do artigo, página 50: Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Dias Naiene Machoco, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101572817B, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente na Vila de Gondola, Bairro 3 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Lina Lisabete Paulo Machoco, casada, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060302201061A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezanove de Março de dois mil e quinze e residente na Vila de Gondola, Bairro 3 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 50: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e por eles foi dito: que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ADIConstruções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma (ADIConstruções, Limitada), tem a sua sede na Vila de Gondola.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: Duração
  14. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 50: a) Construção civil e;
  19. Número ou marcador, página 50: b) Compra e venda de material de construção.
  20. Texto do artigo, página 50: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  21. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: Capital social
  24. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 51: Uma quota de valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Naiene Machoco e a outra de valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Lisabete Paulo Machoco.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 51: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 51: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: Cessão ou divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 51: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  37. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 51: Único. Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 51: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 51: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 51: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 51: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
  70. Texto do artigo, página 51: cinco de Janeiro de dois mil e dezoito.
  71. Texto do artigo, página 51: — O Notário A, Ilegível.
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