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Texto do artigo · p. 16 NextGen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946254 uma entidade denominada NextGen Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Rading Outa, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C025412, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo Noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NextGen Consulting-Sociedade Unipessoal Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Nelson Rading Outa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, aos 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NextGen Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946254 uma entidade denominada NextGen Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nelson Rading Outa, solteiro, maior, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C025412, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo Noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NextGen Consulting-Sociedade Unipessoal Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Nelson Rading Outa
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Admistração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 17 de Janeiro de 2018.
  25. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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