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- Texto do artigo, página 51: Ribbs Butchery, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100929309, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ribbs Butchery, Limitada, constituída por Rumbidzai Binas Louisa Muchenje, solteira, natural de Gweru, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º BN682814, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 9 de Outubro de 2008, válido até 8 de Outubro de 2018, residente em Zimbabwe, e Cleopas Chibhanguza, solteiro, maior, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN899087, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 16 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2026, residente em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) É constituída nos termos da Lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ribbs Butchery, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Independência, Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 52: a) Venda a grosso e a retalho de carnes;
- Número ou marcador, página 52: b) Corte e embalagem de carnes;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de gelo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: a) Rumbidzai Binas Louisa Muchenje, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: b) Cleopas Chibhanguza, com uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por
- Texto do artigo, página 52: meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, de acordo com as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Rumbidzai Binas Louisa Muchenje que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais , sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 52: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um
- Texto do artigo, página 52: de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 52: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 52: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não puderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Quotas, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Tete, aos 3 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
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