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Texto do artigo · p. 52 I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 110 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 52 E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 53 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 53 I.Tectus Construtora, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Barué, Bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 53 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 53 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 53 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 53 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
Texto do artigo · p. 53 quatro de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 53 — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 110 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 52: E por ele foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.Tectus Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 53: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de
  10. Texto do artigo, página 53: I.Tectus Construtora, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Barué, Bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto: a construção civil.
  22. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 53: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 53: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 53: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 53: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 53: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 53: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 53: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  52. Número ou marcador, página 53: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 53: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  54. Número ou marcador, página 53: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos
  62. Texto do artigo, página 53: quatro de Janeiro de dois mil e dezoito.
  63. Texto do artigo, página 53: — O Notário A, Ilegível.
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