Associação Tchusseka Mangual

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Associação Tchusseka Mangual

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Texto do artigo · p. 4 Associação Tchusseka Mangual
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação Tchusseka Mangual, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Associação Tchusseka Mangual, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 4 naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
Número ou marcador · p. 4 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Recursos Financeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Os recursos financeiros da Associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a administração e gestão das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 5 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da Associação e do Parque.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Competências dos membros do Conselho de Gestão) Um) Presidente
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 5 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes Estatutos e outras normas do País.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar e actualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 6 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 6 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
Número ou marcador · p. 6 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Mangual, 11 de Novembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Tchusseka Mangual
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Tchusseka Mangual, sendo um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por número e tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação Associação Tchusseka Mangual, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 4: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  13. Texto do artigo, página 4: naturais particularmente florestais. Dois) Específicos
  14. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse; e
  20. Número ou marcador, página 4: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
  21. Número ou marcador, página 4: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a Associação.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Recursos Financeiros
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: Os recursos financeiros da Associação provêm das seguintes fontes:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Donativos e doações;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício dos associados;
  29. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da composição
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da Mesa;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Presidente;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados em 5 anos não renováveis.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos órgãos)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da Associação;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno;
  58. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  59. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  68. Número ou marcador, página 5: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 5: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 5: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Gestão)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
  80. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  83. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a administração e gestão das actividades da Associação;
  84. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  85. Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  86. Número ou marcador, página 5: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  87. Número ou marcador, página 5: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
  88. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar coordenação e articulação com as autoridades do Parque Nacional de Banhine no que se refere ao cumprimento das normas aplicáveis na área de actuação da Associação e do Parque.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período máximo de cinco anos não renováveis.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Competências dos membros do Conselho de Gestão) Um) Presidente
  92. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes Estatutos e outras normas do País.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  97. Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o presidente;
  98. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  100. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  101. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  102. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  105. Número ou marcador, página 5: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  106. Número ou marcador, página 5: e) Organizar e actualizar o património da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  108. Número ou marcador, página 6: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  109. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Vogal:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
  111. Número ou marcador, página 6: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  116. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  126. Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 6: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  130. Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a Associação.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) Vogais:
  135. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  139. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  142. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 6: Mangual, 11 de Novembro de 2017.
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