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Texto do artigo · p. 44 Quality Service Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892391 uma entidade denominada Quality Service Equipment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Domingos Pires Viles Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Fomento Sial, Quarteirão 17, casa n.o 82, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Madina Titos Mambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Rua Américo Albino Parruque, Quarteirão 21, Casa n.o 492, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01351976, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Quality Service Equipment, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Esquerdo.
Texto do artigo · p. 44 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de Registo da Sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
Número ou marcador · p. 45 a) A sociedade tem por objecto principal a gestão de oficinas, manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte, manutenção industrial, fornecimento em regime de aluguer de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei;
Número ou marcador · p. 45 b) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria ferroviária, portuária, rodoviária e naval;
Número ou marcador · p. 45 c) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria ferro-portuária, naval e unidades fabris;
Número ou marcador · p. 45 d) A exploração de terminais ferroviários e/ou multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos ferroviários, rodoviários, portuários e marítimos;
Número ou marcador · p. 45 f) Prestação de serviços de lubrificação, lavagem de equipamentos especializados e instalações oficinais em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
Número ou marcador · p. 45 g) Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária e Rodoviária;
Número ou marcador · p. 45 i) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária, de metalomecânica e actividades afins;
Número ou marcador · p. 45 j) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 k) Exploração de unidades industriais de transportes, metalomecânica e de siderurgia;
Número ou marcador · p. 45 l) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 45 m) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 45 n) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 45 o) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 45 p) Gestão e participação no capital social de outras empresas com o mesmo ou outro objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços em áreas afins; Limpeza de viaturas;
Número ou marcador · p. 45 b) Distribuição de equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 c) Fornecimento de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 d) Fornecimento de equipamento de protecção (PPE).
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 45 a) Domingos Pires Viles Moreira, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Madina Titos Mambo, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social.
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Domingos Pires Viles Moreira e Madina Titos Mambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Quality Service Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892391 uma entidade denominada Quality Service Equipment, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Domingos Pires Viles Moreira, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Bairro de Fomento Sial, Quarteirão 17, casa n.o 82, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005362J, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: Segundo: Madina Titos Mambo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Rua Américo Albino Parruque, Quarteirão 21, Casa n.o 492, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 01351976, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 44: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Quality Service Equipment, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Esquerdo.
  9. Texto do artigo, página 44: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de Registo da Sociedade.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial, fornecimento de bens e serviços, consultoria e engenharia, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) O objecto da sociedade inclui, mas não está limitado a:
  17. Número ou marcador, página 45: a) A sociedade tem por objecto principal a gestão de oficinas, manutenção e reparação de equipamentos para a indústria de transporte, manutenção industrial, fornecimento em regime de aluguer de equipamentos para a indústria de transporte e manuseamento de cargas, dentro dos limites impostos por lei;
  18. Número ou marcador, página 45: b) A exploração de oficinas de produção, reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas da indústria ferroviária, portuária, rodoviária e naval;
  19. Número ou marcador, página 45: c) A comercialização de peças e acessórios para viaturas, máquinas da indústria ferro-portuária, naval e unidades fabris;
  20. Número ou marcador, página 45: d) A exploração de terminais ferroviários e/ou multimodais, de carácter nacional, internacional e de trânsito;
  21. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços especializados de operação de equipamentos ferroviários, rodoviários, portuários e marítimos;
  22. Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços de lubrificação, lavagem de equipamentos especializados e instalações oficinais em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
  23. Número ou marcador, página 45: g) Aluguer de equipamentos especializados para utilização em terminais ferroviários, rodoviários e portuários;
  24. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços de assistência técnica especializada em gestão e operação portuária, ferroviária e Rodoviária;
  25. Número ou marcador, página 45: i) Prestação de assessoria e consultoria em tecnologia e gestão portuária, ferroviária, rodoviária, de metalomecânica e actividades afins;
  26. Número ou marcador, página 45: j) Exercício da actividade de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
  27. Número ou marcador, página 45: k) Exploração de unidades industriais de transportes, metalomecânica e de siderurgia;
  28. Número ou marcador, página 45: l) Construção civil e obras públicas;
  29. Número ou marcador, página 45: m) Representação comercial de sociedades e joint-venture domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  30. Número ou marcador, página 45: n) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
  31. Número ou marcador, página 45: o) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social;
  32. Número ou marcador, página 45: p) Gestão e participação no capital social de outras empresas com o mesmo ou outro objecto social.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha:
  34. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços em áreas afins; Limpeza de viaturas;
  35. Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de equipamentos;
  36. Número ou marcador, página 45: c) Fornecimento de materiais e equipamentos;
  37. Número ou marcador, página 45: d) Fornecimento de equipamento de protecção (PPE).
  38. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  41. Número ou marcador, página 45: a) Domingos Pires Viles Moreira, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social;
  42. Número ou marcador, página 45: b) Madina Titos Mambo, com 50%, correspondente a 125.000,00 MT do capital social.
  43. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Domingos Pires Viles Moreira e Madina Titos Mambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 45: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 45: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 45: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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