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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Zimpeto Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100945746, uma entidade denominada Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Casimiro Francisco, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613600 S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Setembro de 2010, em Maputo, residente na Rua de França n.º 20.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Maputo, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, de entre outros, a realização das seguintes actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 34: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos; prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 34: b) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 34: d) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos; e)Organização de seminários, workshops, congressos, conferências e coktails;
- Texto do artigo, página 34: lançamento de produtos; provas desportivas; acções de team building;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração e com dispensa de caução, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio, ficando, desde já, nomeado o sócio Casimiro Francisco para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade que terá a designação de director-geral, no todo ou em parte os seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É inteiramente vedados os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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