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Texto do artigo · p. 34 Zimpeto Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100945746, uma entidade denominada Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Casimiro Francisco, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613600 S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Setembro de 2010, em Maputo, residente na Rua de França n.º 20.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Maputo, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, de entre outros, a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 34 a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos; prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 34 c) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 d) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos; e)Organização de seminários, workshops, congressos, conferências e coktails;
Texto do artigo · p. 34 lançamento de produtos; provas desportivas; acções de team building;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração e com dispensa de caução, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio, ficando, desde já, nomeado o sócio Casimiro Francisco para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade que terá a designação de director-geral, no todo ou em parte os seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É inteiramente vedados os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zimpeto Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100945746, uma entidade denominada Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Casimiro Francisco, de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Homoíne, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613600 S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 24 de Setembro de 2010, em Maputo, residente na Rua de França n.º 20.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zimpeto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Maputo, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, de entre outros, a realização das seguintes actividades comerciais:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos; prestação de serviços de restauração;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Floricultura, produção e venda de plantas ornamentais, montagem e manutenção de jardins;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Organização e decoração de eventos e demais actos conexos; e)Organização de seminários, workshops, congressos, conferências e coktails;
  21. Texto do artigo, página 34: lançamento de produtos; provas desportivas; acções de team building;
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta simples, dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quanto a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração e com dispensa de caução, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio, ficando, desde já, nomeado o sócio Casimiro Francisco para exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade que terá a designação de director-geral, no todo ou em parte os seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Obrigações da gerência)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos neste estatutos à assembleia geral, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e/ou passivamente.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) É inteiramente vedados os gerentes fazer, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações ou documentos semelhantes, sob pena de imediata destituição e sem prejuízos da responsabilidade pessoal e solidária que por esses actos contraiam para com a sociedade ou para com terceiros.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais gerentes designados em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 34: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quanto sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrados a trinta e um de Março do ano imediato.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por maioria qualificada de, pelo menos, três quartos do capital social.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 34: Os casos omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, tendo em atenção as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  61. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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