Associação Khanimambo Tlhavanane

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Associação Khanimambo Tlhavanane

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Texto do artigo · p. 6 Associação Khanimambo Tlhavanane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO 1
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação adopta a denominação de Associação Khanimambo Tlhavanane e é um órgão colectivo de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo Tlhavanane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos Objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
Texto do artigo · p. 6 naturais particularmente os florestais. Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de
Texto do artigo · p. 6 corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
Número ou marcador · p. 6 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Recursos financeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados; e
Número ou marcador · p. 6 e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
Texto do artigo · p. 7 membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e a constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da Composição
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição dos Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral. Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretariar as sessões e lavrar as respectivas actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 7 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
Número ou marcador · p. 7 g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os Estatutos e outras normas do País;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a Associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 7 d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do País.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar e actualizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vogais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Tlhavanane, 8 de Novembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Khanimambo Tlhavanane
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO 1
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação adopta a denominação de Associação Khanimambo Tlhavanane e é um órgão colectivo de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo Tlhavanane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos Objectivos
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 6: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
  13. Texto do artigo, página 6: naturais particularmente os florestais. Dois) Específicos:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de
  15. Texto do artigo, página 6: corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados; e
  22. Número ou marcador, página 6: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Recursos financeiros
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Jóias de entrada na associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados; e
  30. Número ou marcador, página 6: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Órgãos Sociais)
  34. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os
  40. Texto do artigo, página 7: membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e a constante no presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da Composição
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Eleição dos Órgãos)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO Competências da Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  58. Número ou marcador, página 7: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o regulamento interno;
  60. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  61. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral. Dois) Compete ao Vice-presidente:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Secretário:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Secretariar as sessões e lavrar as respectivas actas da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Gestão)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  78. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
  79. Número ou marcador, página 7: e) Vogal.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
  81. Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
  86. Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
  87. Número ou marcador, página 7: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
  88. Número ou marcador, página 7: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os Estatutos e outras normas do País;
  89. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  94. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  95. Número ou marcador, página 7: c) Representar a Associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  96. Número ou marcador, página 7: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do País.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-presidente:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  100. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Secretário:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  103. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da associação.
  105. Número ou marcador, página 7: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da associação;
  106. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  107. Número ou marcador, página 7: e) Organizar e actualizar o património da associação;
  108. Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
  109. Número ou marcador, página 7: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
  110. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao Vogal:
  111. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
  113. Número ou marcador, página 7: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  117. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos
  121. Texto do artigo, página 8: sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
  126. Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  127. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
  128. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 8: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  132. Número ou marcador, página 8: Um) Presidente:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
  136. Número ou marcador, página 8: Dois) Vogais:
  137. Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
  138. Número ou marcador, página 8: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  141. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  144. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  145. Texto do artigo, página 8: Tlhavanane, 8 de Novembro de 2017.
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