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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Centro Infantil 1.º de Junho, Limitada, registada sob o número 100699206, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de
- Texto do artigo, página 50: Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas primeira, segunda e terceira dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 50: Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a designação de Colégio 1.º de Junho, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e realizado neste acto em moeda corrente nacional é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas sendo uma de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes 60%, pertencente à sócia Yara Ângelo de Sousa Hermínio e uma de 200,000,00MT (duzentos e mil meticais), correspondente a 40%, pertencente à sócia Naumissa Ângelo de Sousa Hermínio.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 50: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Sr. Ângelo de Sousa Hermínio, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, privadas, obrigando a sociedade a firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Fica facultado ao senhor Ângelo de Sousa Hermínio, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, aos 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 50: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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