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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100942410 uma entidade denominada TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Pedro Mauroi Bassopa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º110100164188F, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, vitalício, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Chirembuwe Munyaradzi Bassopa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101594376M, emitido a um de Dezembro de dois mil e quinze, valido até um de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Fernanda Pedro Bassopa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100168540B, emitido em onze de Março de dois mil e quinze, valido até onze de Março de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Quarto: Maninge Pedro Bassopa, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623114M, emitido em vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, representado por Pedro Mauroi Bassopa, na qualidade de sócio maioritário e gerente.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada TELIS - Tecnologias & Serviços, Limitada que se reagirá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de TELIS -Tecnologias & Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade está com representações em Sofala, Tete, Manica e Niassa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda e assistência técnica de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda e assistência técnica de equipamento, acessórios, material para rede de dados e voz informática;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda e assistência técnica a materiais de electricidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de multimédia; e)Instalação e assistência técnica de redes de dados, voz e electricidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaboração de projectos, execução e fiscalização de pequenas obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaboração de projectos, execução e fiscalização de serviços de lavandaria, limpeza, jardinagem, ornamentação e paisagismo;
- Número ou marcador, página 15: h) Formação e consultoria nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou a participar no capital de outras sociedades de objecto social afim ou diferente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil e trezentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de oito mil e quinhentos meticais,correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Pedro Mauroi Bassopa;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor de seiscentos meticais,correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Chirembwe Munyaradzi Bassopa;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma no valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Fernanda Pedro Bassopa;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma no valor de seiscentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Maninge Pedro Bassopa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou em outros bens de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, desde que tal seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimento
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém, um sócio comunicar à sociedade, com provas, a situação de necessidade de que este carecer, nos termos e condições a afixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas aos sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, estranhos à sociedade, depende do consentimento desta à qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro, estranhos, deverá comunicar à sociedade por simples escrita, nome do adquirente e da sua intenção, o preço e as condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. E, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral deverá designar peritos não pertencentes à Sociedade que investigarão, decidirão e determinarão esse valor, obrigando-se tanto à sociedade como os sócios a aceitarem incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O terceiro, estranho, que adquirir a quota, ao precisar cedê-la, terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: a)Quando a quota tiver arrolada,penhorada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Por falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal respectiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Decisões de assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pelos sócios por sua iniciativa, em simples carta com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é confiada ao senhor Eng.º Dr. Pedro Mauroi Bassopa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente Eng.º Dr. Pedro Mauroi Bassopa, podendo este delegar os respectivos poderes a outras pertencentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, sob propostas de gerência, fixando a assembleia geral, as condições de sua realização de reembolso, sem prejuízo, porém, termos em que assim forem deliberados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Os lucros que se apurarem líquidos de todoas despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios pela proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: Anualmente e com referência a trinta e um de Dezembro será elaborado um balanço que deverá estar aprovado e assinado até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos os casos omissos nestes estatutos serão observadas as disposições de direito aplicadas às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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