Sashe Distribuidora, Limitada
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Sashe Distribuidora, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Sashe Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Para efeitos de publicação, certifico que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabildade limitada denominada Sashe Distribuidora, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100931621 entre os sócios Artur Armando Fazenda Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Matola B, rua das Tangerineiras, número seis, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084364E, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Faizal Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro do Alto Maé, Praça vinte e um de Outubro, Distrito Municipal número um, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665421P, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Sashe Distribuidora, Limitada e tem a sede na Rua da Mozal número cinco mil novecentos e trinta e sete, Matola, podendo, por deliberação tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delelgações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 47: a) Agenciamento de empresas nas áreas de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 47: c) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 47: d) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que para o efeito assim o delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e não realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Artur Armando Fazenda Manhiça;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Faizal Mussa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de prefeência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios não se vedando a possibilidade de nomeação de um que a todos represente com mandato expressamente indicado na acta da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 48: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios ou pela gerência.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Herdeiros
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, aos 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 48: — A Notária, Ilegível.
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