Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
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Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
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- Texto do artigo, página 2: Associação Hita Hluvuka Mafucuiane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO 1
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação de Associação Hita Hluvuka Mafucuiane é um órgão de nível Comunitário, com sede na localidade de Zinhane, Posto Administrativo de Chigubo, distrito de Chigubo, Província de Gaza e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hita Hluvuka Mafucuiane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter Socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) Geral Assegurar o uso sustentável dos recursos
- Texto do artigo, página 2: naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções que visam a redução do desflorestamento, através de corte selectivo de árvores, maneio de rebentos e criação de florestas comunitárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o uso de tecnologias e práticas eficientes nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto de fogo;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar o pagamento de taxas de exploração florestal bem assim de outras taxas pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos florestais e faunísticos na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar e contribuir nos encontros que visam a certificação dos limites da comunidade, especificamente aqueles destinados ao uso dos recursos naturais de seu interesse;
- Número ou marcador, página 3: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de renda para os associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a aderência de novos membros comunitários para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Recursos Financeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Os recursos financeiros da associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 3: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 3: b) Cotas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral; c)Jóias de entrada na Associação a serem fixadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Financiamentos resultantes de propostas de Projectos aprovados para o benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros. As suas deliberações e decisões são de cumprimento obrigatório quando tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados por um período de 2 anos renováveis e um máximo de 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta do Conselho de Gestão bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino a dar aos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar e validar todas as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretário;
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações da Assembleia Geral e demais assuntos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sendo o Conselho de Gestão o órgão executivo da Associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros, bem assim a sua saída;
- Número ou marcador, página 3: g) Preparar e apresentar os relatórios de actividades e de contas à Assembleia Geral bem assim o orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a aplicação de sanções aos membros que violarem os estatutos e outras normas do País;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter à Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por um período máximo de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 3: d) Autenticar ou validar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Gestão e os demais documentos contratuais, desde que estejam de acordo com estes estatutos e outras normas do País.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria a este nível;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmitila com regularidade ao Conselho de Gestão; d)Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar e actualizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder ao pagamento das licenças de exploração e demais responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar informação estatística sobre exploração florestal aos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar e Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar apoio na supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar ao presidente do Conselho de Gestão sobre o decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e inspecção dos actos dos órgãos sociais da associação e é composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos sociais inerentes às contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre medidas disciplinares a submeter a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre litígios que possam envolver a associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o Presidente na elaboração das actas e demais documentações;
- Número ou marcador, página 4: b) Arrolar e divulgar aos membros e comunidade local as normas inerentes à exploração dos recursos naturais particularmente florestais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei. Será constituída uma comissão liquidatária composta por um máximo de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Mafucuiane, 7 de Novembro de 2017.
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