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- Texto do artigo, página 35: Agenda Travel & Tours Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946084, uma entidade denominada Agenda Travel & Tours Agency Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. João Carlos Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100024218P, de 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 58, 3.º andar, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Fernando António Miguel, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356182B, de 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rainha Santa, n.º 171, quarteirão C, n.º 58, 3.º andar, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Caetano José Mabussissane Ruben, casado, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100366219F, de 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 757, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Agenda Travel & Tours Agency, Limitada, que vai igualmente usar a designação comercial abreviada para Agenda Tours, é uma sociedade civil que adopta a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: c) Agente de turismo;
- Número ou marcador, página 36: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 36: e) Gestão turística;
- Número ou marcador, página 36: f) Gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 36: g) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio João Carlos Mabjaia;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Fernando António Miguel;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Caetano José Mabussissane Ruben.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 36: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) É nula qualquer cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do presidente é de dois anos, podem do ser renováveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte e cinco dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sessão ordinária será efectuada duas vezes em cada ano civil, e o extraordinário, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quartos do capital social. Além dos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na falta de quórum far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar-se com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Das reuniões da assembleia geral lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência presidido por um dos sócios designado pelos sócios, tendo um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ao conselho de gerência serão ainda designados gestores representantes dos outros sócios, sem prejuízo da possibilidade dos sócios integrarem o conselho de gerência, abdicando de representante.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cada sócio apenas corresponde a um e único representante no conselho de gerência, podendo ser o próprio socio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) À gerência da sociedade ser-lhes-á dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da gerência)
- Texto do artigo, página 36: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas}
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
- Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 37: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-à igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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