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Texto do artigo · p. 37 FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946467, uma entidade denominada FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 9 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Segurança – Sociedade Unipessoal , Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas deresponsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagóia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de protecção
Texto do artigo · p. 37 e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas elétricos de segurança.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a,duas quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 37 Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidaa cargo de José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos Cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 O presente Contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em dois exemplares, todos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946467, uma entidade denominada FL, Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: José Eduardo Correia Malapende, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102270997M, emitido a 9 de Maio de 2016, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Segurança – Sociedade Unipessoal , Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas deresponsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 3301, bairro Inhagóia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de protecção
  12. Texto do artigo, página 37: e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas elétricos de segurança.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a,duas quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão)
  20. Texto do artigo, página 37: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidaa cargo de José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  23. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos Cinco por cento para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 37: O presente Contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as Leis da República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 37: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em dois exemplares, todos valendo como originais.
  28. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  29. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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